Rosa Weber dá mãozinha a Bolsonaro 03

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Foto: Reprodução

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou a suspensão do efeito de nove requerimentos da CPI das Fake News que ligam um assessor do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) a uma conta investigada por suposta disseminação de mentiras. A liminar foi expedida a pedido de Carlos Eduardo Guimarães, funcionário do gabinete de Eduardo. A CPI tenta reverter a decisão.

Guimarães solicitou a suspensão de um requerimento do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que determinava ao Facebook informar dados de contas citadas pela ex-líder de governo Joice Hasselmann (PSL-SP). Segundo ela, esses perfis fazem parte de uma rede de propagação de fake news em defesa do presidente Jair Bolsonaro. A partir dele, a empresa encaminhou informações que permitiram identificar um e-mail de Guimarães como criador da página ‘bolsofeios’ no Instagram.

Ainda de acordo com esses dados do Facebook, a conta ‘bolsofeios’ foi acessada por meio da rede de computadores da Câmara dos Deputados. A página saiu do ar no início de março. Depois da divulgação dessas informações, parlamentares apresentaram outros oito requerimentos pedindo mais informações sobre as contas de Guimarães, além de sua convocação para prestar depoimento à CPI. Paralisada pela pandemia do coronavírus, a comissão ainda não analisou esses pedidos.

Guimarães pediu a suspensão dos efeitos dos nove requerimentos. Rosa Weber anulou o alcance jurídico de três deles e determinou que a CPI não pode analisar seis outros que ainda não foram votados.

O assessor de Eduardo Bolsonaro questionou ao Supremo a própria instauração da CPI, considerando-a com “generalidade excessiva de (…) objeto”, “absolutamente amplo e genérico”. Para ele, os pedidos a seu respeito representariam “profunda e ampla restrição a direitos fundamentais de elevadíssima relevância constitucional, entre eles: a) o sigilo das comunicações de toda espécie (art. 5º, XII, da CF/88); b) a intimidade e a vida privada (art. 5º,X, da CF/88)”. Cita ainda que afrontam o direito à inviolabilidade das comunicações no ambiente virtual.

Para Guimarães, “a chamada ‘CPI das fake news’” seria apenas “palanque político conferido indiscriminadamente aos opositores do governo e de sua base parlamentar, a fim de perseguir politicamente seus integrantes, apoiadores e, não enveredando esforços em destruir injustificadamente os direitos fundamentais que se colocam seu caminho”.

A decisão da ministra Rosa Weber foi fundamentada em jurisprudência do Supremo, em especial medidas deferidas anteriormente por ela mesma, que determina a “necessidade de delimitação eficiente do âmbito de trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito, como forma de evitar seu desvirtuamento, com indiscriminadas devassas”.

A ministra acolheu a alegação de Guimarães de que os requerimentos da CPI careciam de fundamentação jurídica adequada, não apresentavam provas que justificassem as medidas determinadas e eram extremamente extensivos em seu alcance.

“O ponto sensível está, principalmente, na extensão das medidas, a abordar ‘todo o histórico’, ‘todos os seguidores’, ‘todo o conteúdo’. Essa extensão é conflitante, na verdade, com a indicação de prova preexistente, mas não aproveitada para delimitação do Requerimento, na medida em que, ao final do primeiro parágrafo da justificativa, há referência a um ‘laudo pericial apresentado, com prints das páginas’. Apesar desse registro, não há, no corpo do Requerimento, explicitação a respeito do conteúdo e das conclusões desse laudo”, justifica Rosa.

A CPI foi comunicada da decisão no último dia 8 e recorreu da liminar da ministra, que abriu prazo para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o assunto.

O Globo