SP proíbe cortes de gás, água e telefone

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Foto: Agência Brasil

A Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar que impede corte no fornecimento de serviços essenciais como água, gás canalizado e telecomunicações, por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública, em vigor por causa da pandemia do novo coronavírus.

A decisão também obriga o restabelecimento dos serviços que foram desligados por inadimplência. O pedido foi apresentado por meio de ação civil pública pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon).

No despacho, a juíza Natalia Luchini, da 12.ª Vara Cível Federal de São Paulo, intimou a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a cumprirem a decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil por consumidor afetado e por dia de descumprimento.

Na decisão, Luchini menciona o decreto do governo de São Paulo – que impôs quarentena até 7 de abril para conter a propagação da COVID-19 –, e projetos de lei em tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços essenciais. O estado de calamidade pública tem alcance nacional e vai até 31 de dezembro.

“Constato que eventuais contribuintes se encontram com o livre trânsito comprometido, o que os impede de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais. Ademais, o próprio deslocamento às agências bancárias está dificultado – não recomendado, especialmente, para a população de risco – sendo que nem toda a população dispõe de acesso à internet para fazer seus pagamentos online ou mesmo conhecimento para se utilizar do pagamento de contas pela web”, diz o despacho.

“Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o país”, afirma a juíza, na decisão.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia suspendido o corte de luz em todo o país. No dia 24 de março, a reguladora aprovou um pacote de medidas especiais em resposta à pandemia de COVID-19 e determinou a suspensão, por 90 dias, de cortes no serviço de energia elétrica por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais em todo o país.

Aprovada em reunião extraordinária da diretoria do regulador realizada por meio de videoconferência, a decisão também prevê a flexibilização, pelo mesmo prazo, de algumas obrigações das distribuidoras de energia, como de atendimento presencial a clientes e entrega de faturas em domicílio.

CNN Brasil