Toffoli manterá suspenso decreto que proíbe circulação de idosos
Foto: Jorge William/Agência O Globo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve nesta quinta-feira suspenso um decreto da prefeitura de São Bernardo do Campo que proibia a circulação de pessoas com mais de 60 anos. A medida foi tomada pelo município para diminuir os impactos do contágio pelo coronavírus. Toffoli explicou que a prefeitura tem poderes para tomar decisões desse tipo, desde que respaldadas em recomendações de autoridades sanitárias, o que não foi feito. O ministro afirmou que a medida é isolada e, por isso, desorganiza a administração pública diante da pandemia do coronavírus.
“Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”, escreveu.
Toffoli lembrou que, na semana passada, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que estados e municípios podem editar decretos sobre transporte e circulação de pessoas em seus territórios – desde que esteja respaldado em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Referido decreto carece de fundamentação técnica, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo servir de justificativa para tanto”, afirmou o ministro.
O presidente do STF aproveitou para declarar que “a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados”.
A prefeitura de São Bernardo do Campo alegou que a medida sanitária atendia a recomendações para impedir a disseminação da Covid-19, e que não de poderia “deixar a opção de adesão às ordens de confinamento ao livre arbítrio de cada qual”.