STF pode barrar Ramagem também na Abin
Foto: Reprodução/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu prazo de dez dias para que o presidente Jair Bolsonaro preste informações sobre o retorno de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O ministro é relator de uma ação, assinada pelo PSB e por parlamentares, que questiona o procedimento administrativo que “devolveu” o delegado da Polícia Federal ao comando da Abin depois que a posse na direção-geral da PF foi suspensa.
Após a decisão de Moraes que impediu a posse no novo cargo, a Presidência da República tornou sem efeito a publicação no “Diário Oficial da União”, onde constava a exoneração na Abin e a nomeação na PF.
Mas, para os autores do questionamento, Ramagem teria que passar por uma nova sabatina no Senado, como acontece sempre que alguém é nomeado para chefiar a Abin.
O PSB diz, na ação, que o restabelecimento do cargo anterior representa “flagrante burla à prerrogativa do Senado Federal e, consequentemente, ao direito líquido e certo do senador Randolfe Rodrigues, para aprovar o nome indicado ao exercício do cargo, em patente violação aos dispositivos supracitados, bem como ao princípio da separação dos poderes.”
Segundo o partido, “o retorno do indicado pelo presidente da República à chefia da ABIN dependeria, necessariamente, de nova nomeação e posterior aprovação pelo Senado, observados todos os ritos de arguição pública e votação do nome pela Casa Legislativa”.
A ação aponta, ainda, a “umbilical relação” entre Ramagem e a família do presidente Jair Bolsonaro. O delegado da PF assumiu a segurança particular do então candidato à presidência em 2018, após o atentado a faca em Juiz de Fora (MG).
O questionamento ao STF afirma que essa relação torna Ramagem “no mínimo inadequado para o exercício de cargo de tamanha relevância, uma vez que o acesso e a utilização de informações sensíveis de inteligência para fins pessoais representa grave atentado aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade que devem nortear a Administração Pública”.