STF retoma apreciação da MP da blindagem

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Jorge William/Agência O Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência e considerou inconstitucionais alguns trechos da medida provisória (MP) 966, que flexibiliza a punição de agentes públicos por decisões tomadas durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o texto da MP, editada pelo governo na semana passada, agentes públicos envolvidos na resposta à pandemia “somente” poderiam ser punidos se ficar comprovada a intenção de fraude ou “erro grosseiro”.

Moraes afirmou que é preciso retirar esse “somente” do texto, além do trecho que diz que a isenção valerá para medidas de “combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19”.

Para ele, esse ponto é muito abrangente e abriria brecha para isenção de qualquer medida que venha a ser tomada nos próximos anos, porque os reflexos da pandemia perdurarão ainda por um longo período.

“Isso pode justificar medidas relacionadas a planos econômicos, segurança pública, estaríamos aqui a permitir uma cláusula tão aberta que se perpetuaria ao longo dos anos, o que, a meu ver, inverteria a ordem, a lógica. Regra é a responsabilização, que nós transformaríamos em exceção. A partir dos próximos anos, todas as medidas terão alguma ligação, algum nexo com os efeitos gerados pela pandemia. O mundo hoje só toma medidas relacionadas à pandemia. Não há aqui aquela excepcionalidade que permite um novo tratamento de responsabilização”, disse.

Além de Moraes, outros três ministros votaram por restringir os efeitos medida provisória (MP) 966, que flexibiliza a punição de agentes públicos por decisões tomadas durante a pandemia do novo coronavírus. O julgamento foi suspenso e será retomado após o intervalo. Ainda não há maioria.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam o relator Luís Roberto Barroso, que não derrubou a MP, mas destacou que o alcance não isenta de punição os servidores que cometerem atos ilícitos ou de improbidade.

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, não derrubou trechos da MP, mas destacou que o alcance não isentava de punição os servidores que cometerem atos ilícitos ou de improbidade. Ele, no entanto, fez críticas ao texto, já que a MP teria passado “a impressão de que se estava querendo proteger coisas erradas”.

Barroso também definiu que devem ser consideradas “erro grosseiro” medidas que contrariem critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias nacional e internacionalmente reconhecidas, ou que não observem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção.

As sete ações no Supremo foram movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Cidadania, PSL, PCdoB, PDT, PV e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A maior preocupação é que a MP possa garantir uma “blindagem” a autoridades públicas, o que poderia implicar em anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação de integrantes do governo.

Antes de retomar o julgamento da MP, o plenário realizou uma votação e escolheu Moraes para ocupar uma cadeira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele já era ministro substituto da corte eleitoral, e agora passa a ocupar uma vaga de titular no tribunal.

A ministra Rosa Weber participou nesta quinta-feira (21) da sua última sessão como presidente do TSE. Ela foi a responsável por conduzir a Justiça Eleitoral durante as eleições presidenciais de 2018.

O presidente da Corte, Dias Toffoli, elogiou a gestão de Rosa. Segundo ele, a ministra comandou o TSE em um “momento difícil” e sofreu “ataques injustos” durante a campanha de 2018. Toffoli, porém, destacou que ela teve uma atuação “muito firme”.

Na próxima segunda-feira (25), o ministro Luís Roberto Barroso assume a presidência do TSE e terá que definir como será a realização do pleito municipal em meio à pandemia do novo coronavírus.

Valor Econômico