TRF3 sugere que TRF4 persegue Lula

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Foto: Adriano Machado/Reuters

O Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3), em São Paulo, rejeitou nesta segunda-feira (18) o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, por meio da força-tarefa da Lava Jato paulista, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposto pagamento de mesada da Odebrecht.

Os desembargadores mantiveram a decisão do juiz de primeiro grau, Ali Mazloum, que rejeitou a denúncia contra Lula e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, apontado como beneficiário do suposto pagamento. Eles foram acusados de corrupção passiva.

Os desembargadores da 5ª Turma decidiram, por unanimidade em videoconferência, que não há elementos para abertura de uma ação penal relativa a esse fato. Lula era acusado de corrupção passiva.

Segundo o advogado de Lula, Cristiano Zanin, “é pedagógica a decisão proferida hoje (18/05) pelo TRF3 que, tal como havia decidido o juiz de primeiro grau, rejeitou sumariamente, por ausência de suporte probatório mínimo, uma acusação absurda contra ao ex-presidente Lula”.

“O juiz de primeiro grau já havia rejeitado de plano a acusação, que segue o padrão da Lava Jato contra Lula, baseado exclusivamente na palavra de delatores, afirmando que: “Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”, complementa a nota.

Para o juiz federal Ali Mazloum, os fatos da denúncia não possuem todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal.

“A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”, diz a decisão do juiz Ali Mazloum.

De acordo com a denúncia, Lula sugeriu que a Odebrecht contratasse Frei Chico para intermediar um diálogo entre a construtora e trabalhadores. Ao final do contrato, em 2002, quando Lula elegeu se presidente, Frei Chico teria passado a receber uma mesada para manter uma relação favorável aos interesses da companhia.

Em abril de 2017, o ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar disse em delação premiada que Frei Chico recebeu mesadas da empreiteira por 13 anos. O pagamento era feito em dinheiro vivo.

Na ocasião, Lula afirmou: “Eu nunca dei R$ 1 pro meu irmão Frei Chico, porque ele nunca precisou, nunca pediu pra mim. Olha, se a Odebrecht resolveu dar R$ 5 mil pro meu irmão, é problema da Odebrecht. Por que é que tem que colocar o meu nome nisso?”.

Também em 2017, após a delação de Alencar, a defesa de Frei Chico afirmou que ele não havia recebido nenhuma mesada.

Júlio César Fernandes Neves, advogado de defesa do Frei Chico, disse que “é uma aberração essa denúncia contra o Frei Chico, é uma clara perseguição contra o ex-presidente Lula. Frei Chico prestava serviço para a Odebrecht desde o tempo do governo FHC. Nenhuma testemunha de defesa do Frei Chico foi ouvida pelo inquérito da PF até agora. É notória a perseguição ao presidente Lula, agora usando um familiar. O delator mente descaradamente para ser absolvido de outros crimes que cometeu.”

“Lula jamais ofereceu ao Grupo Odebrecht qualquer ‘pacote de vantagens indevidas’, tanto é que a denúncia não descreve e muito menos comprova qualquer ato ilegal praticado pelo ex-presidente”, diz o comunicado.

G1