Anvisa nega boicote a sangue de homossexuais
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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) negou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que esteja descumprindo a decisão da Corte de acabar com as restrições à doação de sangue por homens gays.
Em maio, a Corte decidiu que normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que limitam a doação de sangue por homens que fizeram sexo com outros homens são inconstitucionais.
Entidades LGBT+ protocolaram reclamações no Supremo alegando que a agência, mesmo após a decisão do tribunal, expediu ofício orientando hemocentros de todo o Brasil a não aceitar esse tipo de doação.
Em manifestação ao STF, a Anvisa afirma que tem adotado providências para promover, “de forma inequívoca e responsável, o cumprimento da decisão”. Segundo a agência, o ofício citado pelas entidades foi expedido antes da publicação da decisão do STF.
A Anvisa diz que, enquanto a Advocaca Geral da União (AGU) não a comunicasse oficialmente da decisão do STF, estariam mantidas as regras vigentes para doação de sangue.
De acordo com a agência, assim que foi notificada oficialmente, em 22 de maio, tem se esforçado para criar procedimentos de controle sanitário “a fim de garantir o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, sem olvidar da sua função institucional de gerenciamento dos riscos sanitários envolvidos”.
Segundo a agência, é preciso ponderar quais outras soluções sanitárias podem ser adotadas, porque “o não estabelecimento de outras medidas mitigatórias imediatas, pode gerar relevante prejuízo sanitário”.
Ao STF, a Anvisa afirma estar promovendo discussões internas, debates com os homocentros, especialistas e representativas da comunidade LGBTI+.
O objetivo, diz, é dar “máxima transparência, buscar o aperfeiçoamento do conhecimento sobre o gerenciamento dos riscos sanitários envolvidos, as responsabilidades dos doadores e os benefícios aos pacientes atendidos”.
Duas reclamações foram apresentadas ao STF questionando o descumprimento e são assinadas por entidades LGBT, pelo partido Cidadania e pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES). O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.
Para as associações, o ofício demonstra “má-fé” e tentativa de “procrastinar” o cumprimento da decisão.
As entidades citam que a jurisprudência da Corte é no sentido de que as decisões devem começar ser cumpridas a partir da publicação da ata de julgamento, o que já ocorreu em 22 de maio. Além disso, dizem que a agência já teria sido notificada no dia 18 de maio.
As entidades pedem que a Anvisa seja obrigada a expedir outra circular dando cumprimento imediato à decisão do Supremo. O senador pede que seja suspensa a eficácia de qualquer orientação a banco de sangue que viole o entendimento firmado pelo STF.
“Tudo que o Movimento LGBTI+ deseja é que não haja dois pesos e duas medidas na análise das práticas sexuais de pessoas LGBTI+, de um lado, e pessoas heterossexuais cisgêneras, de outro. Considerando que o atual critério para homens que fazem sexo com mulheres poderem doar sangue pelo critério sexual é a inexistência de parceiras ocasionais ou desconhecidas, então o critério para que homens que fazem sexo com outros homens tem que ser o mesmo, sob pena de discriminação atentatória ao princípio da isonomia”, diz o pedido.
Ao STF, Fabiano Contarato afirma que a decisão do STF representa um claro avanço nos direitos da população homoafetiva e reforça a necessidade de socorro aos bancos de sangue em meio à pandemia do novo coronavírus.
“A própria indicação de urgência no ofício 6146/2020 enviado [pelo STF] ao diretor-geral da Anvisa indica a necessidade de cumprimento imediato da decisão, uma vez que não há necessidade de esforço logístico no cumprimento da decisão”, completa.
Assinam também uma das reclamações: a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Mães pela Diversidade e GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero.