Celso de Mello sobre Heleno: “insólito e inadmissível”

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Foto: NELSON JR./SCO/STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou “insólito e inadmissível” o comentário do ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Augusto Heleno, sobre eventual apreensão judicial do celular do presidente Jair Bolsonaro. Em 22 de maio, Heleno postou no Twitter que o pedido de apreensão do aparelho telefônico de Bolsonaro era “inconcebível”, “afronta ao Executivo” e “interferência inadmissível”do Judiciário. Em decisão tomada nesta terça-feira, Celso de Mello afirmou que a declaração ameaçava a ordem constitucional.

“O pronunciamento (…) veiculou declaração impregnada de insólito (e inadmissível) conteúdo admonitório claramente infringente do princípio da separação de poderes”, escreveu Celso de Mello, chamando o conteúdo da nota de “inacreditável e inconcebível”. Ainda segundo o ministro, “em um contexto de grave crise política, econômica, social e sanitária, podem, algumas vezes, insinuar-se pronunciamentos ou registrar-se movimentos que parecem prenunciar ensaios de retomada, absolutamente inadmissíveis, de práticas estranhas (e lesivas) à ordem constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir”.

O ministro considerou o comportamento de Heleno “inaceitável”. Segundo Celso de Mello, “o respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representam limite inultrapassável a que se devem submeter os agentes do Estado, qualquer que seja o estamento a que pertençam, eis que, no contexto do constitucionalismo democrático e republicano”. E completou: “ninguém, absolutamente ninguém, não importando que se trate de cidadão ou de agente público, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar a autoridade do ordenamento jurídico do Estado”.

Na nota publicada no Twitter, Heleno também se referiu ao pedido de apreensão do celular de Bolsonaro como “tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes, com consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”. Apesar de ter considerado grave o comentário, Celso de Mello arquivou a notícia-crime ajuizada no STF por um grupo de parlamentares contra Heleno por crime de responsabilidade e crimes contra a segurança nacional.

O ministro do Supremo explicou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, informou ao tribunal que já tinha instaurado procedimento para averiguação preliminar dos fatos. “Ao assim proceder, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República mostrou-se absolutamente fiel ao dogma republicano que consagra o postulado de que todos, cidadãos e autoridades, são passíveis, em tese, de responsabilização no âmbito do Estado Democrático de Direito”, escreveu Celso de Mello. O ministro do Supremo explicou que a condução do caso é exclusividade do Ministério Público – e, portanto, o STF não teria como atuar nesse momento processual.

O Globo