Conselheiro quer proibir Lava Jato de escolher investigadores em SP

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Google Maps/Street View

O conselheiro Marcelo Weitzel deferiu liminar nesta quinta, 9, determinando que os casos desmembrados da operação Lava Jato encaminhados à Procuradoria da República em São Paulo sejam distribuídos aleatoriamente, conforme regulamentação do Conselho Superior do Ministério Público Federal. A medida atende pedido do procurador regional Thiago Lemos Andrade, que apontou para a existência de um ‘extravagante ofício virtual’ que, segundo ele, direciona processos diretamente para a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, sem que antes haja distribuição à procuradores da unidade.

No pedido de providências apresentado ao chamado ‘Conselhão’, Andrade alegou que ‘todos os feitos desmembrados da Operação Lava Jato em outras unidades ou instâncias do MPF estão sendo subtraídos do canal de distribuição regular e remetidos à FTLJ-SP, sem a prévia distribuição na própria unidade em desrespeito às regras de organização internas aprovadas pelo CNMP’. O procurador alegou que a questão afronta os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e promotor natural, relacionados aos critérios adotados na distribuição no âmbito da Procuradoria da República em São Paulo.

Segundo a decisão de Weitzel, Andrade apontou para existência de um sistema computacional chamado ‘Ofício Virtual’, o qual, supostamente realiza a triagem dos documentos recebidos sem que antes seja distribuído a um dos procuradores lotados na unidade. Dessa maneira, a força tarefa da Lava Jato em São Paulo receberia diretamente feitos derivados da Lava Jato em outras unidades e instâncias do MPF, sem que tivessem sido previamente submetidos a regular distribuição, diz Andrade.

O procurador argumentou que tal sistema estaria em funcionamento desde 2018. De acordo com Andrade, pelo menos duas vezes, tentou-se alterar o sistema de distribuição da PR-SP para que outro atendesse à força tarefa da Lava Jato no Estado, sendo que em ambas houve resistência de integrantes da unidade ministerial.

Na primeira, a distribuição foi mantida pelo que Weitzel chamou de sistema ‘tradicional’. No entanto, de acordo com o relato do conselheiro, feito com base na petição de Andrade, na segunda tentativa, o sistema foi ‘substituído por distribuição direta dos feitos cíveis e criminais decorrentes da Lava Jato original, sediada em Curitiba, à Lava Jato em São Paulo’.

“Em outras palavras, os expedientes que chegam à PR-SP, com o rótulo ‘Lava Jato’ são direcionados à FTLV-SP sem a imprescindível distribuição na unidade conforme regras de distribuição internas aprovadas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, o que, segundo o autor, representaria ‘evidente violação do art. 129 inciso 4º, combinado com o art. 93, XV da Constituição da República”, registrou Weitzel na decisão.

Ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que foram preenchidos para deferir a liminar solicitada por Andrade levando em consideração a ‘existência de normas próprias a reclamarem a distribuição dos feitos naquela unidade paulista diversa da que se propôs recentemente quando relacionadas a matérias com o timbre de Lava Jato’.

Weitzel deferiu liminar atendendo a três pedidos de Andrade: para que todas as notícias de fato, representações, procedimentos e processos recebidos pela Procuradoria da República em São Paulo sejam submetidas às regras gerais de distribuição, sem ‘qualquer tratamento diferenciado aos feitos derivados de forças-tarefa da Lava Jato’; para que o setor de distribuição da PR-SP se abstenha de usar, como critério de pesquisa de prevenção ou conexão, a mera menção à Lava Jato ou a simples circunstância de que o expediente recebido consiste em desdobramento da operação em outras unidades ou instâncias; e para que o coordenador criminal da Procuradoria em São Paulo suspenda a sistemática de ‘distribuição provisória’ que mencionou em e-mail datado de 11 de março.

Além de autorizar as medidas, o conselheiro pediu que o procurador-geral da República e presidente do CSMPF, Augusto Aras, informe se há perante ao Conselho Superior qualquer norma geral referente à distribuição de feitos perante as unidades do PF e se especificamente em relação à Procuradoria da República em São Paulo, de 2015 em diante, houve algum tipo de exceção instituída à norma geral para fins de distribuição por prevenção à força tarefa da Lava Jato, em funcionamento junto ao 5º Ofício Criminal daquela unidade, bem como se houve homologação por parte do CSMPF de alguma alteração de iniciativa da PR-SP.

Weitzel também pediu informações ao procurador-chefe junto à Procuradoria da República em São Paulo, para que responda a uma série de perguntas tratando das normas de distribuição de feitos na unidade.

Estadão