Foro de Flávio não ficará só com Gilmar
Foto: Denio Simoes/Valor
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não pretende definir sozinho o caso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Segundo interlocutores, o mais provável é que ele submeta o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MP-RJ) à Segunda Turma da Corte, após a volta do recesso do Judiciário, em agosto.
Na terça-feira, Gilmar pediu informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) sobre a decisão que garantiu foro privilegiado a Flávio. Ele também solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso.
Gilmar poderia ter tomado uma decisão monocrática, sem ouvir as partes, mas, ao adotar esse procedimento, postergou o desfecho do caso e indicou que prefere que a resposta seja colegiada.
A Corte entra em regime de plantão a partir de quinta-feira e só retoma as atividades em agosto. Até lá, fica mantida a decisão de dar foro especial ao filho do presidente Jair Bolsonaro.
Nos últimos meses, o presidente tem reclamado de decisões monocráticas, isto é, tomadas por apenas um ministro, que atingiram o governo.
A reclamação apresentada pelo MP-RJ foi distribuída a Gilmar por “prevenção”, porque ele já era relator de um outro processo apresentado pela defesa de Flávio, em setembro de 2019, para suspender as investigações que tramitavam na Justiça estadual do Rio.
Pelo regimento do STF, esse tipo de recurso costuma ser apreciado pelas Turmas da Corte, que são formadas por cinco ministros. Se houver algum pedido, porém, o caso poderá ser apreciado pelo plenário formado pelos 11 magistrados.
Além de Gilmar, compõem a Segunda Turma os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
De acordo com a decisão tomada na semana passada pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, o processo que investiga a prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) teve de sair da primeira instância e ir para o Órgão Especial do TJ, formado por 25 desembargadores.
Reservadamente, ministros do STF criticaram a decisão. Em maio de 2018, o plenário da Corte decidiu que a prerrogativa de foro seria aplicada apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas.
Flávio é investigado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, que teriam sido praticados a partir do desvio de salários de funcionários (“rachadinha”), quando era deputado.
A decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ retirou o caso da alçada do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da Capital. Considerado rigoroso, Itabaiana já determinou a quebra de sigilo e a busca e apreensão em endereços de dezenas de pessoas ligadas ao senador, além de ordenar a prisão de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema.
De acordo com o documento enviado pelo MP-RJ ao STF, a 3ª Câmara Criminal promoveu “‘inovação’ indevida” e descumpriu decisões proferidas pelo STF “usurpando, assim, a competência da Suprema Corte para definir os limites do foro por prerrogativa de função de senadores da República e estendeu foro por prerrogativa de função a ex-ocupante do cargo de deputado estadual”.
Para o MP-RJ, os desembargadores concederam um privilégio a Flávio, pois o parlamentar não é mais deputado estadual, função que exercia no período investigado. De acordo com o entendimento atual do STF, não há direito ao foro especial mesmo que o investigado tenha sido eleito, em seguida, a outro cargo eletivo.
“A reclamação proposta é cabível porque a decisão em questão desrespeitou decisões monocráticas e colegiadas da Corte Suprema. Além da medida liminar, o MP-RJ também requer a declaração de nulidade do acórdão da 3ª Câmara Criminal”, pediu o Ministério Público.
Uma outra ação, impetrada pelo Rede, e que tem como relator o decano Celso de Mello, também trata do assunto, mas não exatamente do caso concreto de Flávio. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o partido questionou a interpretação de dispositivo da Constituição do Estado do Rio que trata do foro por prerrogativa de função dos deputados estaduais.
A aposta hoje no Tribunal, no entanto, é que a definição do caso do filho do presidente aconteça na ação relatada por Gilmar.