“Tofoli diz que TSE e democracia venceram
Foto: Nelson Jr /STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou que a Corte e a democracia emergem fortalecidos do primeiro semestre deste ano. A declaração foi feita durante um balanço nesta quarta-feira (1º) da atuação do tribunal nestes seis meses em meio a ataques e à pandemia do novo coronavírus.
O ministro fez a afirmação ao citar pesquisa divulgada pelo jornal “Folha de S. Paulo”, que revelou que 75% dos entrevistados apoiam a democracia. “Isso prova que a democracia brasileira e também o Supremo Tribunal Federal emergem fortalecidos”, afirmou.
O presidente da Corte encerra sua gestão em setembro, quando será substituído pelo atual vice, ministro Luiz Fux.
O recesso do Judiciário tem início nesta quinta-feira (2). Nesse período, Toffoli será responsável por todas as decisões urgentes da Corte.
Em seu discurso de encerramento, o ministro Dias Toffoli citou quase 60 mil mortos pela Covid-19 e afirmou que “é nos momentos de maior fragilidade social e de incerteza que a relevância e a responsabilidade do Poder Judiciário – e de todo o sistema de Justiça – se amplificam”.
“Com independência e altivez, a Suprema Corte do país atuou como elemento estabilizador da ordem política, econômica e social, com o trabalho de cada um dos seus ministros e ministras, decidindo acerca de temas fundamentais ao regular funcionamento do Estado Democrático de Direito brasileiro”, disse.
O presidente do Supremo disse que o primeiro semestre de 2020 não foi fácil. Ele citou que a pandemia atinge a todos e afeta especialmente os grupos mais vulneráveis. “A sociedade brasileira viu-se instada a exercitar, mais do que nunca, a solidariedade e o espírito fraternal”, afirmou.
Toffoli disse que o STF procurou, no primeiro semestre, destacar os julgamentos relacionados à pandemia.
“Validamos as medidas emergenciais adotadas pelos poderes públicos sempre que compatíveis com a Constituição e coibimos eventuais excessos, tudo dentro da Constituição e colegiadamente”, afirmou.
O ministro afirmou que o STF, “na qualidade de grande árbitro da federação”, promoveu a “necessária coordenação entre as unidades federativas no enfrentamento à pandemia.”
Ainda conforme o presidente do STF, essa atuação “promoveu a segurança jurídica necessária para o país cruze essa pandemia na área jurídica com a máxima atenção à saúde da população e zelando pela manutenção dos empregos, da renda e da capacidade produtiva”.
Segundo Toffoli, foi um semestre de desafios, mas também de união de forças e de um diálogo construtivo. “As instituições públicas e privadas reforçaram o diálogo na busca por soluções para os impasses decorrentes da crise social e de saúde”, citou.
O ministro também citou julgamentos de destaque, como o que derrubou restrições à doação de sangue por homens gays, a proibição da redução do salário do servidor público e o que validou o inquérito das fake news, que investiga ameaças aos ministros e seus familiares.
“Em meio à anormalidade da pandemia, conseguimos ainda dar vazão ao julgamento de outras questões também impreteríveis à necessidade de segurança jurídica e previsibilidade”, completou.
Ataques não podem ser tolerados
Na sessão desta quarta, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que ataques ao Supremo e a nenhum dos Poderes podem ser tolerados.
“Sobre os recentes ataques feitos a esta Suprema Corte, reitero o respeito do Ministério Público para com todos os ministros pois, no exercício da mais alta magistratura, não são aviltados apenas homens e mulheres encarregados de responder pela Justiça mais elevada do país, mas o próprio sistema de Justiça, as instituições republicanas. O que não pode ser tolerado, como não se pode tolerar ataques de qualquer natureza aos Três Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito”, disse Aras.
O procurador-geral disse ser preciso distinguir “manifestações próprias da liberdade de expressão, merecedores de civilizada tolerância e respeito, de crimes de calunia injúria e difamação, ameaça, organização criminosa e delitos tipificados das leis penais e na Lei de Segurança Nacional”.