Caso da criança grávida expõe hospital de referência do ES

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Foto: Reprodução

A necessidade de viagem da menina de 10 anos do Espírito Santo para Pernambuco para fazer um aborto legalmente previsto revelou pelo menos dois problemas no sistema de saúde. Primeiro, o hospital de referência no ES informou não ter profissional nem domínio da técnica para caso de gravidez que passa de 22 semanas. Além disso, um levantamento interno indicou que 70% do corpo técnico do hospital apresenta objeção de consciência à prática do aborto.

O termo “objeção de consciência” é previsto pelo código de ética médica e permite ao profissional se recusar a executar o procedimento. Segundo autoridades locais, nem na rede privada do ES foi localizado médico que prestasse o serviço. O caso deverá provocar uma reestruturação no atendimento a vítimas de violência sexual no estado.

Para o médico Jorge Fonte de Rezende Filho, professor de obstetrícia da UFRJ e que representou a Academia Nacional de Medicina em julgamento sobre o aborto no STF, em 2018, o procedimento não é complicado. Críticos já lhe apresentaram como argumento que 50% dos médicos têm objeção de consciência, mas ele nunca viu pesquisa sobre o tema.

A direção do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes afirmou, na segunda (17), que o aborto não foi realizado por limitação técnica.

Em nota enviada ao Painel, o hospital acrescentou que segue o protocolo do Ministério da Saúde de abortamento apenas até a 22ª semana, e que nas situações não atendidas pela norma, o paciente tem que buscar outra unidade de saúde.

Redação com Folha