Conselheiro do CNMP critica Celso de Mello

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Foto: Reprodução

Após decisão ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) anunciaram a retirada de pauta de dois procedimentos que poderiam levar ao afastamento do procurador federal Deltan Dallagnol do comando da Operação Lava-Jato em Curitiba.

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho anunciou que estava retirando o processo apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) devido à determinação do decano do Supremo. Já o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior, relator do processo movido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), alertou que, devido ao adiamento, pode haver prescrição de penalidades. Em sua fala, disse que, se isso ocorrer, “não se dará por responsabilidade desse conselho”.

Durante a sessão, porém, há a expectativa de que um terceiro processo contra Deltan, apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seja analisado. No início da sessão, o relator Marcelo Weitzel pediu preferência ao caso e apontou que o advogado de Lula, Cristiano Zanin, estava participando da sessão.

Neste caso, o petista questiona o uso do famoso “power point” em que a força-tarefa apontou Lula como líder de uma organização criminosa durante uma entrevista coletiva em 2016. A acusação é por desvio de conduta.

Interlocutores de Deltan, no entanto, afirmam que esse processo não deve trazer grandes consequências para o procurador e a preocupação era com os dois apresentados pelos senadores. Por isso, a ofensiva jurídica centrou esforços em retirar esses dois casos de pauta, o que foi determina por Celso de Mello na noite de segunda-feira.

O processo apresentado por Kátia Abreu pedia a remoção de Deltan da coordenação da força-tarefa sob o argumento do “interesse público” e usava como argumento a tentativa dos procuradores do Paraná de criar uma fundação com o dinheiro recuperado por um acordo bilionário fechado com a Petrobras. A iniciativa foi barrada pelo STF.

Na decisão sobre esse caso, o ministro do STF defendeu a independência do Ministério Público e a importância da figura do promotor natural, que segundo ele, são “viabilizados pela garantia da inamovibilidade”.

“Em suma: a remoção do membro do Ministério Público Federal (MPF) de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro do Ministério Público”, disse.

O decano disse ainda que o MPF “não serve a governos, ou a pessoas, ou a grupos ideológicos, não se subordina a partidos políticos, não se curva à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, não importando a elevadíssima posição que tais autoridades possam ostentar na hierarquia da República, nem deve ser o representante servil da vontade unipessoal de quem quer que seja, sob pena de o Ministério Público mostrar-se infiel a uma de suas mais expressivas funções, que é a de defender a plenitude do regime democrático”.

“Sabemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder – tanto do poder político quanto do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder religioso –, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica revelam-se dignos de sua proteção institucional”, disse.

Para ele, “um Ministério Público independente e consciente de sua missão histórica e do papel institucional que lhe cabe desempenhar, sem tergiversações, no seio de uma sociedade aberta e democrática, constitui a certeza e a garantia da intangibilidade dos direitos dos cidadãos, da ampliação do espaço das liberdades fundamentais e do prevalecimento da supremacia do interesse social”.

Já o pedido de Renan Calheiros foi apresentado após Deltan ter feito críticas ao emedebista em uma rede social. A acusação era que o procurador atuou politicamente para prejudicar a candidatura dele à presidência do Senado no ano passado.

Sobre este caso, Celso de Mello afirmou que “qualquer medida que implique a inaceitável proibição ao regular exercício do direito à liberdade de expressão dos membros do ‘parquet’ revela-se em colidência com a atuação independente e autônoma garantida ao Ministério Público pela Constituição de 1988”.

Valor Econômico