Justiça impõe regras para Lula acessar acordo da Odebrecht

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Foto: Mauro Pimentel/ AFP

O juiz Luiz Antônio Bonat, responsável pela Operação Lava-Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que o acordo de leniência da Odebrecht passe pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela própria empreiteira antes de chegar à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados do petista, que obtiveram do Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para acessar o material, recorreram para que o acordo lhes seja remetido diretamente, para evitar “controle prévio” das informações. O magistrado respondeu dizendo tratar-se de “atitude cautelosa para bem cumprir” a ordem da Corte.

A leniência da Odebrecht é considerada pela defesa uma peça-chave para provar uma de suas principais teorias: a de que a Lava-Jato trabalha, desde o início, com documentos adulterados, entre eles as planilhas dos sistemas MyWebDay e Drousys, por meio dos quais a empresa administrava a propina a ser paga a agentes políticos. A expectativa é a de que, em troca de uma sanção mais branda e de um compromisso com medidas de compliance, a empreiteira tenha admitido a suposta manipulação.

Até hoje, dos envolvidos na Lava-Jato, Lula foi o único cujos advogados tiveram acesso aos arquivos digitais entregues pela Odebrecht ao fechar a leniência. O segundo pode ser o ex-presidente da construtora, Marcelo Odebrecht, que requereu o mesmo, semana passada, à 1ª Vara Empresarial de São Paulo, onde tramita a recuperação judicial da empresa. Em meio a uma disputa familiar, o herdeiro acusa o pai, Emílio, dono do conglomerado, de “fabricar” demandas que o filho sustenta nunca ter feito.

No dia em que foi autorizada a entrar na sala-cofre da Polícia Federal (PF), a equipe jurídica de Lula diz ter vasculhado não os arquivos originais, oriundos da Suíça, onde estavam hospedados os servidores dos sistemas da Odebrecht, mas uma cópia. Segundo a defesa, ao longo das investigações, esse material não teve seu código de integridade comparado com o que veio do país europeu, o que abre margem para fraude.

O que o advogado Cristiano Zanin Martins tem argumentado, com base em uma análise pericial, é que houve uma “quebra da cadeia de custódia”. Isto é, durante as negociações para firmar a leniência, ciente das implicações que sofreria (pois já haviam vindo à tona as delações de seus executivos e ex-executivos), a Odebrecht teria ficado dez meses de posse dos arquivos da Justiça suíça – tempo suficiente para manipular nomes e valores antes de entregá-los às autoridades.

O despacho de Bonat, por terceirizar ao MPF e à empreiteira o cumprimento da decisão do STF, foi recebido como uma segunda quebra da cadeia de custódia de informações consideradas essenciais para o processo. “A análise que a defesa pretende fazer dos aludidos autos não pode ficar restrita ao material selecionado pelo MPF ou pela própria empresa leniente”, diz o recurso apresentado à 13ª Vara.

Por outro lado, a outra determinação do STF foi atendida prontamente pelo magistrado, que excluiu dos autos a colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci.

Procurada pelo Valor, a Odebrecht afirmou que “aguarda decisão da Justiça, para esclarecer fatos que ela própria revelou”. Segundo a empresa, as supostas irregularidades “nada têm a ver com a Odebrecht de hoje”. O MPF diz que os dados são autênticos. A 13ª Vara não quis se manifestar.

Valor Econômico