MPF não irá punir plano de Dallagnol de criar fundação bilionária para gerir

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agencia Brasil

A polêmica em torno da criação de uma fundação privada pelos integrantes da Operação Lava-Jato para gerir R$ 2,5 bilhões da Petrobras, que é objeto de um pedido no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de afastamento do coordenador Deltan Dallagnol, já foi analisada por três órgãos do Ministério Público e todos concluíram que não houve infrações disciplinares por parte dos integrantes da operação no episódio.

Agora, o caso volta de novo à pauta do CNMP. Em uma representação movida pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), o conselho deve analisar neste mês um pedido para a remoção de Deltan dos processos da Lava-Jato. A representação argumenta, dentre outras coisas, que houve irregularidades no processo que criou a fundação.

Após o caso ter vindo a público, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em março do ano passado, que barrasse a fundação. Moraes acolheu o pedido e depois determinou que os recursos fossem destinados à área da educação e a ações na Amazônia. Após esse desfecho, a Corregedoria do MPF, o CNMP e a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão abriram procedimentos para analisar se os procuradores da força-tarefa cometeram alguma irregularidade na criação da fundação. As três análises concluíram que, apesar de haver discordâncias sobre o mérito do instrumento jurídico adotado, os membros da força-tarefa escolheram uma solução jurídica válida e não transgrediram nenhuma regra ou lei existente.

A fundação foi criada para que a Petrobras pudesse destinar, ao Brasil, valores correspondentes a penalidades de um acordo assinado com os Estados Unidos. Para isso, era necessário um instrumento jurídico que permitisse que o governo norte-americano enviasse os recursos para o Brasil e as partes do acordo optaram pela criação de uma fundação privada, que seria gerida pelos membros da Lava-Jato.

O próprio corregedor nacional do CNMP, Rinaldo Reis Lima, analisou esse caso e, em dezembro do ano passado, concluiu que os procuradores agiram com “boa-fé objetiva” e atuaram dentro das atribuições da independência funcional do cargo. O relatório do corregedor cita que a força-tarefa informou Raquel Dodge sobre a negociação com a Petrobras e que o Brasil poderia perder os R$ 2,5 bilhões caso não encontrasse uma solução jurídica para receber os valores.

“No caso em análise, o cerne da questão disciplinar é saber se na atuação concreta dos membros reclamados há indícios de desvios ou instrumentalização da independência funcional para finalidade vedada por lei. A resposta é negativa. Múltiplos elementos suportam a boa-fé na condução dos atos que levaram ao acordo questionado, mesmo que equivocada a destinação dos valores a serem revertidos ao Brasil. Tal impropriedade foi solucionada dentro da dinâmica normal dos controles processuais, notadamente a ADPF 568 (ação protocolada por Dodge)”, escreveu Rinaldo Reis Lima em sua decisão de arquivamento de uma reclamação disciplinar protocolada no CNMP sobre o assunto.

O corregedor-geral do MPF, órgão disciplinar vinculado à PGR, também arquivou o caso em setembro do ano passado. Na decisão, o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, que comandava a Corregedoria naquela época, concluiu que não estaria caracterizada uma infração funcional porque eles agiram dentro de suas atribuições, ainda que pudesse haver discordância sobre a criação da fundação.

“Apenas haveria irregularidades passíveis de punição disciplinar caso tivessem agido com violação aos deveres de imparcialidade, prudência ou houvesse inobservado o dever de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e atos de ofício, algo que não se logrou demonstrar minimamente e o simples erro deve ser reparado pelos meios processuais cabíveis e não por punição disciplinar”, escreveu Oswaldo, ao arquivar uma sindicância sobre o assunto.

A 5ª Câmara, órgão que tem a função de coordenar e revisar procedimentos da área de combate à corrupção, concluiu a análise do assunto em junho do ano passado, apontando que a Petrobras escolheu a opção de criação de uma fundação privada para gerir os recursos e que não havia irregularidades em o Ministério Público realizar um acordo desse tipo.

“A atuação ministerial, não obstante as propostas concretas possam merecer o rearranjo que as autoridades determinarem, revela que os membros envolvidos deram o melhor de si, no sentido de zelar pelos princípios constitucionais e pelo efetivo respeito dos Poderes e dos serviços de relevância pública”, diz a decisão, assinada por quatro subprocuradores-gerais da República que faziam parte do colegiado.

A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região também analisou a decisão judicial da juíza Gabriela Hardt que homologou o acordo e entendeu que ela atuou dentro da sua independência funcional, sem ter cometido irregularidades. “A magistrada externou as razões pelas quais teria competência para homologar o acordo de assunção de compromissos, afirmou a legitimidade do Ministério Público Federal e, à luz do ordenamento jurídico, tomou sua decisão. O controle correicional não pode interferir com a independência que todo magistrado deve ter para decidir as questões que lhe são submetidas”, entendeu o corregedor regional do TRF-4, Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

Estadão