Promotora critica ataques de grupos religiosos a menina estuprada

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Foto: Pixabay

“Falhamos”. Essa é a avaliação da promotora Tarcila Santos Teixeira, sobre a responsabilidade da sociedade e do Estado, prevista na Constituição, de garantir proteção integral a crianças e adolescentes, entre elas a menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada no Espírito Santo. Trabalhando há oito anos com casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Paraná, Tarcila entende que tal ‘derrota’ tem forte ligação com questões como preconceito, misoginia e desinformação – e no caso da menina de São Mateus ‘uma boa pitada de fanatismo religioso’. “Preferem condenar uma criança de 10 anos do que garantir a ela um mínimo de dignidade’, diz.

Tarcila e outros especialistas consultados pelo Estadão avaliaram o cenário da violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil à luz do caso que ganhou repercussão nacional nas últimas semanas. Eles frisam que a situação não é isolada, que deve-se cobrar a responsabilidade de todos sobre o combate a tais tipos de abuso e ainda apontam falhas em políticas públicas voltadas ao tema. Sobre a questão do aborto, que acabou ganhando centralidade na discussão, destacam que o procedimento é previsto em lei, defendendo que a sociedade cobre a disponibilidade do atendimento e a atenção do Estado para o tema.

No entendimento da promotora do MPPR, especialista em proteção Integral à criança e ao adolescente, houve no caso do Espírito Santo uma ‘fragilidade’ do sistema em amparar a menina. Ela destaca ainda que a violência sofrida pela criança corresponde a um padrão que se repete na maioria dos casos, levando em consideração a extensão do abuso, a idade, o perpetrador (integrante da família) e o fato de a violência ser praticada ‘na clandestinidade, sem marca visível’.

“Esse caso até me causa certa perplexidade, porque a reação das pessoas se apega a questão da criança ter engravidado – e portanto há uma materialização que choca a sociedade, cobra da sociedade e põe a sociedade numa posição de dar conta de suas mazelas -, quando a gente sabe que esse abuso contra essas crianças é uma coisa muito comum. Mas é algo que está dentro de um contexto de invisibilidade, inclusive consciente. As pessoas não querem falar sobre”, afirma.

A criança é a vítima em todos os sentidos, ressalta Tarcila. Segundo a promotora, é necessário atacar a violência sexual contra crianças e adolescentes em diferentes frentes, principalmente trabalhando com a ideia de prevenção, orientação e informação. Além disso, a especialista aponta para a necessidade de investimento em políticas e serviços públicos especializados, tendo em vista que o impacto dos graves abusos na vida das vítimas – “pode ser o que ouso chamar de morte em vida. É uma tristeza que é plantada dentro do coração dessas crianças e isso não está sendo trabalhado adequadamente”, diz.

“Espero que esse caso venha a trazer uma discussão maior acerca do tema e não fique só na parte do escândalo. Toda a mobilização em cima do tema levou ao prejuízo para a vítima, que não foi atendida no momento certo, que teve que ser transferida porque um hospital não cumpriu suas obrigações, sendo que a Justiça teve que intervir. Quem está perdendo com tudo isso? Mais uma vez é a criança. Uma criança com 10 anos que é estuprada há 4 anos ser chamada de assassina? É uma sociedade muito cruel, hipócrita e ignorante”, afirma.

O 13° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em setembro do ano passado, registrou 66 mil vítimas de estupro no Brasil em 2018, maior índice desde que o estudo começou a ser feito em 2007. Cerca das 53,8% das vítimas foram meninas de até 13 anos – quatro estupros por hora. Do total de vítimas, 81,8% eram do sexo feminino e 50,9% negras.

Segundo Tarcila, as revelações sobre os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes tem aumentado. “Deveríamos falar desse assunto mais abertamente e cobrar mais a sociedade se sua responsabilidade”, diz. O advogado Ariel Castro Alves, integrante do Conselho Estadual de Direitos Humanos, ainda reforça a indicação da promotora, de que a maioria dos casos ocorrem nas residências das crianças e envolvem familiares.

“Toda relação sexual de adultos com crianças e adolescentes com menos de 14 anos, são considerados estupros de vulneráveis. Mesmo que a vítima não tenha sido ameaçada, constrangida ou violentada para praticar o ato sexual”, lembra o advogado Ariel de Castro Alves, integrante do Conselho Estadual de Direitos Humanos.

Segundo ele, a lei que trata do sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência prevê todo atendimento integrado envolvendo órgãos de saúde e proteção social, conselhos tutelares, varas da infância e juventude e de violência doméstica. O procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado, do Ministério Público Federal de São Paulo, ressalta que a imediata de outras pessoas envolvidas com as vítimas e das entidades envolvidas na proteção das crianças é fundamental para combater o ciclo de violência.

Ex-membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel explica a série de medidas protetivas estabelecidas no ECA e como se dá o atendimento de tais casos, a começar pela oitiva dos representantes legais da criança e da própria vítima por serviços de saúde e sociais.

Os conselhos tutelares então vão acompanhar o caso – comunicados pelas escolas, por familiares, vizinhos ou pelas delegacias de polícia – e elaborar e encaminhar relatórios e informações para as varas da infância e juventude. Além disso, eles também tomam providências visando a proteção das crianças e adolescentes para que recebam atendimentos de saúde, psicológicos e sociais. Se necessário, em casos excepcionais, se o ambiente familiar gerar riscos, as vítimas podem ser encaminhadas para abrigos.

No entanto, para Ariel, o sistema de proteção é bastante falho no atendimento e na proteção às vítimas. Na mesma linha, Tarcila aponta que hoje não é possível encontrar uma resposta adequada à violência sexual contra crianças e adolescentes em políticas públicas, serviços públicos e profissionais especializados em estratégias de prevenção de tais abusos.

Ambos os especialistas ressaltam ainda as previsões do ECA e da Constituição Federal que estabelecer o dever de todos proteger crianças e adolescentes. “É necessário que todas as pessoas estejam atentas a esses casos. Todos devem denunciar os casos que tenham conhecimento, sob pena de responderem por omissão de socorro. Educadores nas creches e escolas, e os vizinhos e familiares possuem papel fundamental para descobrirem e denunciarem”, diz Ariel.

“Dentro das previsões do ECA temos o dever enquanto família, sociedade e Estado de proteger nossas crianças. E proteger na realidade é prevenir relações. Se temos esse dever constitucional de proteção integral a crianças e adolescentes e estamos convivendo com essas violações e sem fazer nada para garantir a proteção, nós estamos falhando”, completa ainda Tarcila.

Tarcila e Ariel também ressaltam a gravidade das sequelas e traumas resultantes dos abusos sofridos pelas crianças, defendendo a necessidade de atendimentos e acompanhamentos permanentes nesses casos. Segundo o advogado, esses acompanhamentos devem ser realizadas por centros de referências em violência contra crianças.

A promotora do MPPR diz ainda que o impacto de tais violências pode ser ‘o que ela ousa chamar de morte em vida’. “Tem crianças e adolescentes que, talvez não agora, que não tem psiquê pra entenderem o tamanho do que foi feito com elas, mas mais pra frente não superam e mudam completamente. Passam a ser pessoas que não conseguem trabalhar, se relacionar, não dormem, não comem e parecem que morreram e estão vivas. Porque é muito grave, além de elas entenderem que foram submetidas a uma violência, elas pensam poderiam ter evitado aquilo e não o fizeram”.

No entanto, na avaliação de Tarcila, as políticas públicas não dão adequado suporte para as vítimas, que via de regra não tem automaticamente um atendimento psicológico especializado para superação desses traumas. Segundo a promotora, muitas vezes as crianças nem conseguiram elaborar o que aconteceu. “É uma tristeza que é plantada dentro do coração dessas crianças e isso não está sendo trabalhado adequadamente”, diz

Em outra linha, a promotora destaca a importância do trabalho com a prevenção e defende que é necessário fortalecer as crianças e adolescentes para que eles possam lutar contra essas situações, sem se sentirem culpados, com medo ou vergonha. “A escola não faz o papel adequado, nem a mídia, nem a rede de apoio. De falar que determinada coisa é certa, e a outra errada. Temos que apostar na prevenção através da orientação, prevenção e informação”, diz.

Tarcila, que também é especialista em Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes vítimas de violência, diz que as crianças têm dificuldade de se colocarem como vítima nessas situações e muitas vezes acreditam que o abuso é normal, ou não sentem abertura para revelar a violência pela qual passaram

“Ela desde logo acha que fez alguma coisa, que se contar vai apanhar. Já ouvi de crianças: ‘eu tinha medo de falar e minha mãe me castigar, e minha mãe ser presa, eu ser presa’. O medo e a culpa são sentimentos que permeiam 100% dessas vítimas de violência porque elas não têm orientação na escola, na mídia. A criança tem que entender o que é correto, o que é normal. E muitas vezes a gente vê que ela acha que aquilo (o abuso) é normal, e ela acha que tem que guardar o segredo. Há o desconhecimento, também. É preciso dar voz a essas crianças e muitas delas não conseguem verbalizar isso com facilidade. Se não tiver abertura ela vai esconder, porque não se sente fortalecida para encarar aquilo”, aponta.

Aborto previsto em lei não tem idade gestacional, defende entidade
O aborto legal é garantido em três casos: estupro, risco à vida da mulher e feto anencéfalo. As duas primeiras situações estão dispostas no artigo 128 do Código Penal e a terceira foi estabelecida por decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo especialistas consultados pelo Estadão, para realização do procedimento não é necessária ordem judicial, bastando solicitação da vítima ou responsável legal.

O procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado, do Ministério Público Federal de São Paulo, também chama atenção para a lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013), que estabelece o direito das vítimas de violência sexual, ao atendimento imediato, emergencial e obrigatório, no SUS, inclusive através de equipe multidisciplinar, com tratamento das lesões físicas no aparelho genital, atendimento psicológico, profilaxia da gravidez (aborto legal) e das doenças sexualmente transmissíveis.

“Mas não basta a lei assegurar tais direitos. É preciso que a sociedade cobre que esse atendimento esteja disponível, noticiando ao Ministério Público as dificuldades encontradas. De outro lado os gestores públicos precisam dar mais atenção ao assunto”, diz.

Tendo em vista o caso que ganhou repercussão nacional na última semana, especialistas consultados pela reportagem levantaram possibilidades em torno da decisão que autorizou o aborto legal feito pela criança, tendo em vista que o caso está sob sigilo. No caso, havia duas previsões legais para o procedimento ser realizado, o estupro e o risco de vida à gestante – a mortalidade entre as gestantes menores do que 14 anos chega a ser 5 vezes maiores do que entre gestantes entre 20 e 24 anos, indica a Rede Médica pelo Direito de Decidir.

“A permissão legal de realização do aborto nesses casos justamente se justifica tendo em vista a profunda violação devastadora da dignidade sexual da vítima de estupro, vez que a continuidade de uma gestação, e a vinda de um filho oriundo de tal violência podem representar sofrimento ainda mais intenso que o já inerente a sequelas psicológicas produzidas pelo próprio crime”, diz a promotora Mariana Buzzo, também do Ministério Público do Paraná.

O procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado destaca que a legislação prevê o direito da vítima de violência sexual ao atendimento, imediato e emergencial, no SUS para interrupção da gravidez, mas aponta que uma das hipóteses para a intervenção judicial no caso seria a orientação técnica do Ministério da Saúde prevendo que não se deve realizar a interrupção da gravidez após 22 semanas de idade gestacional .

“Em tal hipótese os profissionais de saúde ficam inseguros de realizar o procedimento e acabam se negando, mesmo diante de caso trágico como este, daí a necessidade de se obter a ordem judicial”, diz.

No entanto, a Rede Médica pelo Direito de Decidir ressalta que não existe idade gestacional limite para o aborto previsto em lei no Brasil e que o procedimento mesmo nas idades gestacionais mais avançadas, ‘é marcadamente mais seguro do que o parto’. Em nota, a entidade que é vinculada à rede internacional de médicos articulados em mais de 25 países defende ainda que é ‘urgente e necessária’ a revisão da norma técnica do Ministério da Saúde.

O texto também reforça que, segundo norma técnica, ‘embora exista o direito do médico à objeção de consciência, é obrigação da instituição (hospital) oferecer aos usuários do SUS todos os seus direitos, inclusive o da interrupção das gestações nos casos previstos em lei, sendo que qualquer forma de exposição ou negação dos serviços pode ser questionada na Justiça’.

No caso da menina do Espírito Santo, o aborto só foi realizado após autorização judicial. Além disso, o hospital para o qual a criança foi encaminhada no Estado se negou a fazer o procedimento, alegando justamente os critérios técnicos previstos na norma do Ministério da Saúde. Quatro dias e 37 gramas impediram a menina de se enquadrar nos parâmetros. Ela foi encaminhada para o Recife, e lá passou pelo procedimento.

“Equívocos históricos no Brasil levam às condutas inadequadas de médicos brasileiros em recusar o cuidado a meninas, adolescentes e mulheres que têm direito ao aborto e se apresentam aos serviços de saúde com gravidezes em idades gestacionais mais avançadas. Isso é particularmente grave porque a necessidade do aborto em segundo trimestre gestacional afeta de maneira desproporcional as mulheres em situação de maior vulnerabilidade social, as crianças e as adolescentes. A demora em reconhecer a gravidez, o desconhecimento sobre as previsões legais do aborto e as dificuldades de acesso ao reduzido número de serviços constituem as principais razões para a procura pelo aborto no segundo trimestre da gravidez”, dizem os médicos Helena Borges Martins da Silva Paro e Cristião Fernando Rosas na nota.

Estadão