Tese pró Lula pode anular toda a Lava Jato

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Foto: Reprodução/ PT

Na hipótese de o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar o argumento da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá e anular as ações penais do petista, outros condenados na Lava-Jato poderão solicitar extensão do benefício – provocando um efeito cascata com potencial para afetar todas as condenações decorrentes da operação na Justiça Federal em Curitiba. A avaliação é de juristas e advogados criminais ouvidos pela reportagem.

“Depende da tese jurídica que o Supremo vier a reconhecer. Se ficar entendido que Sergio Moro não foi imparcial desde o início da Operação Lava-Jato, porque ele fazia pronunciamentos, porque colaborava de maneira indevida com a acusação, a operação inteira estará comprometida”, avalia o advogado Daniel Bialski. Segundo ele, todo réu da Lava-Jato de Curitiba que se sentir prejudicado, na hipótese de o Supremo decidir que Moro foi parcial, poderá pedir nulidade com base no entendimento da Corte.

Também falando sobre uma situação hipotética, o criminalista José Roberto Batochio, que integra a banca de defesa de Lula, avalia que a eventual declaração de suspeição dos atos de Moro enquanto juiz pode repercutir ao menos para condenados que figurem nas mesmas ações penais que o petista.

“Eu acho que o STF, se acolher a tese de que o juiz que sentenciou era suspeito, portanto inabilitado para fazê-lo do ponto de vista técnico-jurídico, o ato é absolutamente nulo. E, sendo nulo, eu tenho comigo que efetivamente se aproveita a todos os que foram alcançados por essa sentença”.

Batochio também considera a hipótese de uma decisão que confirme a parcialidade de Moro alcançar ainda acordos de colaboração premiada que foram juridicamente validados pelo então juiz titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

“Creio que haveria anulação de todos os processos decisórios da lavra do juiz suspeito. E ele homologou as colaborações, decidindo se estavam presentes os requisitos formais exigidos por lei. Ainda que não se trate de decisão sobre o conteúdo dessas colaborações, o fato é que trata-se de uma homologação que tem conteúdo decisório desse magistrado”.

Ex-desembargadora federal, a advogada Cecília Mello observa que o artigo 254 do Código de Processo Penal trata da suspeição do juiz, mas não compreende todas as hipóteses sobre o tema.

“Essa vai ser a primeira coisa a ser discutida pela 2ª Turma do Supremo. E eu falo com muita tranquilidade, porque quando atuava como desembargadora, julguei dois casos em que sustentei que esse rol da suspeição não é categórico, ele é apenas exemplificativo. Pode haver qualquer outra circunstância, em tese, em que fique evidenciada a suspeição do juiz para julgar aquele caso.”

Para o advogado André Damiani, existe uma fundamentação na defesa de Lula de que Moro seria inimigo declarado do ex-presidente. “Mas o STF tem ido além do que prevê a lei nesses casos, tem concordado que outras causas que demonstrem a perda de imparcialidade do julgador permitem declará-lo suspeito”.

Valor Econômico