CNJ se irrita com decisão política de Fux pró-Lava Jato

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Foto: Gláucio Dettmar/CNJ/Fotos Públicas

As mudanças no texto que recomenda a revisão de prisões em meio à pandemia, primeiro ato do ministro Luiz Fux como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi mal recebida por parte de integrantes do órgão, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados.

A medida foi vista como um aceno à “Operação Lava-Jato” e um sinal de que se inaugura uma era mais punitivista no CNJ, já que o ex-presidente Dias Toffoli tinha um perfil mais garantista, isto é, que prioriza os direitos dos réus. Fux é da ala punitivista e conhecido por ser um juiz mais rígido em matéria penal. Ele já defendeu, por exemplo, que “coronavírus não é habeas corpus”.

O ministro assumiu o comando do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ na semana passada.

Na terça-feira (15), ao prorrogar a recomendação do CNJ por um ano, Fux excluiu do rol de beneficiários condenados por crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção. De acordo com a nova redação, também não poderá ter a pena relaxada quem cometeu crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher.

Segundo o ministro, embora haja a necessidade de “compatibilizar o direito fundamental à vida das pessoas privadas de liberdade e dos agentes públicos que trabalham nas unidades prisionais e socioeducativas, e os direitos à saúde e à segurança pública da sociedade”, é preciso considerar que o “Estado brasileiro não pode retroceder no combate à criminalidade organizada e no enfrentamento à corrupção”.

“Pela lógica do ministro Fux ou o coronavírus não mata presos condenados por corrupção e lavagem de dinheiro ou a vida destes vale menos que a de outros”, disse o advogado Roberto Podval. O criminalista defende o ex-ministro Geddel Vieira Lima, que foi transferido para o regime domiciliar devido à pandemia.

O caso mais polêmico envolvendo réus da Lava-Jato foi o do ex-deputado Nelson Meurer. Aos 77 anos, ele era considerado do grupo de risco, mas teve o pedido de prisão domiciliar negado pelo STF e acabou morrendo após ser contaminado pelo novo coronavírus na cadeia. Ele cumpria pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com dados divulgados pelo último boletim do órgão, o número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus em unidades do sistema prisional brasileiro chegou a 30.467 casos e a 184 óbitos. No socioeducativo, o registro é de 3.607 casos da doença.

Entre março e maio, a estimativa é que cerca de 35 mil pessoas tenham sido postas em liberdade com base na recomendação do CNJ.

Valor Econômico