Padre que interrompeu aborto terá que indenizar casal
Foto: Alice Vergueiro
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determina que um padre pague R$ 398 mil a um casal de Goiás por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça.
Em 2005, uma jovem de 19 anos descobriu que o feto tinha uma síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax. Conseguiu autorização para interromper a gravidez. Mas o religioso obteve habeas corpus e impediu o procedimento quando ela já estava no hospital tomando medicamentos para induzir o aborto.
A jovem foi para casa. Dias depois, deu à luz um feto que morreu em pouco tempo.
Redação com Folha