CNJ autoriza julgamentos 100% digitais

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Foto: Reprodução

Tenho dito que finalmente entramos no Século XXI!

O distanciamento coletivo dos últimos meses nos forçou a isso e percebemos a eficiência das ferramentas tecnológicas que nos permitiram manter a rotina e desmistificar medos e manias que não conseguiríamos abandonar em condições ordinárias.

Somos capazes. Quebramos as barreiras da inabilidade. Estamos aptos a resolver quase tudo sem arredar os pés de casa. Audiências, reuniões, despachos judiciais, sustentações orais, negociações, tratativas, alinhamentos com a equipe, debates entre sócios, assembleias, aulas, palestras, treinamentos, leilões, processos seletivos, tudo é viável quando temos dispositivos conectados à Internet.

Até os mais conservadores notaram a eficiência do novo cenário, inclusive o nosso Judiciário, que bateu o martelo da disrupção no início desta semana: agora teremos a possibilidade de trabalhar em processos “100% Digitais”.

Num discurso que vale a leitura, o relator do voto e presidente do CNJ Ministro Luiz Fux aprovou o ato normativo que autoriza a implementação e ressaltou o alinhamento do Conselho Nacional de Justiça com os “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030”, plano global das Nações Unidas.

O processo integralmente digital, principalmente para aqueles casos de menor complexidade, pode ser uma alternativa realista para minimizar os gargalos gerados pelos aproximadamente 115 milhões de casos ativos no judiciário brasileiro atualmente.

Em razão do seu caráter facultativo, a medida será válida somente quando autor e réu concordarem com o formato digital, mas terão direito de arrependimento por uma única vez, desde que formalizem no período que vai desde a apresentação da defesa até a prolação da sentença.

Ao levantar a bandeira da “Revolução Digital no Poder Judiciário brasileiro”, Fux também fundamentou a decisão no atual Código de Processo Civil, que desde 2015 estabeleceu a utilização dos meios eletrônicos para a prática dos atos processuais.

Os benefícios da tecnologia para o bom andamento do processo são inquestionáveis e foram mais do que comprovados no período em que os Tribunais suspenderam o atendimento presencial por meses, no auge da pandemia.

Desburocratizar sistemas conservadores define o nosso avanço civilizatório. A plenitude da democracia se torna viável quando o exercício do poder jurisdicional é conduzido com habilidade para que a entrega do direito se concretize em tempo razoável e condizente com a nossa realidade intensa e acelerada.

Estadão