Relator diz que Marco Aurélio “queria soltar” traficante
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Relator do pacote anticrime no plenário da Câmara dos Deputados, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) critica o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello e defende o dispositivo usado pelo magistrado para soltar traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando Capital (PCC). O parlamentar foi o responsável por apresentar diversas propostas debatidas no âmbito do pacote, e o artigo 316, usado pelo ministro, foi uma delas.
Para ele, o debate deve ser em torno da decisão de Marco Aurélio, e não do artigo do Código de Processo Penal (CPP). “É um equívoco de interpretação do artigo. A discussão aqui é a soltura do André, que foi equivocada, não é o artigo de lei. Vários outros criminoso foram soltos por outros artigos. Isso é a convicção do magistrado. Soltou porque queria soltar. É convicção dele. Não é a lei. A lei é boa”, afirma.
O parlamentar defende que a lei propicia justamente o contrário do que tem sido falado — em vez de permitir a soltura de presos, ela dá uma fundamentação para que os magistrados mantenham prisões preventivas. “Ele está dando mais ferramentas pro juiz endurecer. Mas o juiz que não quer endurecer, não endurece. É a convicção do magistrado. Esse artigo oferece possibilidade legal de manter o criminoso preso, mesmo sem ter sido condenado”, defende.
O artigo 316 do CPP prevê que “o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. No seu parágrafo único, traz: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
Conforme o deputado, dentre os fundamentos que justificam a manutenção da prisão está a periculosidade do indivíduo — o que seria o caso de André do Rap. “Ele dá ao juiz a possibilidade de manter preso criminosos perigosos que não estão condenados. As pessoas estão contra a decisão do ministro Marco Aurélio, eu também sou contra. Mas não é o artigo. O artigo é bom”, afirmou.
Já há manifestações no Congresso no sentido de revogar o dispositivo, mas Lafayette defende a sua manutenção. “Não faz sentido, senão tem que mudar o código inteiro. Justamente um artigo que oferece ao juiz um conforto, a condição de prender um criminoso, e a gente vai tirar? Não faz sentido. Este artigo é importantíssimo. Acho que o mundo jurídico procurava preencher há muito tempo”, ressaltou.
Outra questão citada por ele como responsável por fomentar a apresentação do artigo é a situação de presos mais pobres, que por vezes ficam no sistema “esquecidos”, sem terem uma condenação, por não terem bons advogados.