Advogado disse que Mariana Ferrer “contribuiu” com estupro

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Foto: Reprodução/ O Globo

Veja aqui outro exemplo de revitimização da mulher estuprada — como a influenciadora Mariana Ferrer — que, nas mãos de inescrupulosos do mundo jurídico, passa de vítima a ré. Terça agora, a 6ª Câmara Cível do TJ do Rio julgou o caso de dois homens que recorriam da condenação a dez anos, em regime fechado, por estupro de uma mulher, em dezembro de 2016, em Pedra de Guaratiba.
A defesa de um deles alega que, mesmo que seu cliente tenha realmente cometido o crime de estupro, ele o fez “com absoluta contribuição da vítima, quando decide voluntariamente entrar e dormir em uma casa de desconhecidos” .

O relator do caso, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, reagiu : “É lamentável constatar que a vítima, no caso, foi tratada como mero objeto e que qualquer homem estaria autorizado a violentar ou afrontar a dignidade sexual de uma mulher se ela foi pernoitar em sua casa ou no mesmo cômodo onde estivesse ele, o homem, dormindo”. As condenações foram mantidas. Melhor assim.

O Globo

 

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