Lava Jato será investigada por esconder documentos

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Foto: Filipe Sampaio/STF

Em um despacho contundente emitido nesta terça-feira, 24, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou a ordem expedida por ele na semana passada para que a 13ª Vara Federal de Curitiba compartilhe com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a íntegra da documentação relacionada ao acordo de leniência firmado entre a força-tarefa da Operação Lava Jato e a Odebrecht.

O ministro voltou a se manifestar sobre o caso ao analisar uma petição apresentada pelos advogados de Lula para travar a ação penal em que o petista é acusado de receber R$ 12 milhões em propinas da construtora na compra do terreno em São Paulo para sediar o Instituto Lula e de um apartamento no ABC paulista. No pedido, a defesa acusa o descumprimento da determinação judicial, sustenta que a íntegra do material não foi disponibilizada e acusa o juízo de Curitiba e a força-tarefa da Lava Jato de esconderem documentos.

Na avaliação de Lewandowski, está configurado um ‘inusitado quadro de recalcitrância’ em razão do ‘ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas’ emitidas pelo Supremo Tribunal Federal. “Reafirmo – como se isso ainda fosse necessário – que esta Suprema Corte emitiu uma determinação clara e direta para que o Juízo de origem assegurasse ao reclamante amplo, incondicional – e não fragmentado e seletivo – acesso a todos os dados e informes constantes dos autos e seus anexos ou apensos”, determinou o ministro.

Na mesma decisão, Lewandowski deu 60 dias para que a corregedora-geral do Ministério Público Federal, Elizeta Maria de Paiva Ramos, apresente informações sobre os registros envolvendo as tratativas entre os procuradores da Lava Jato e instituições do exterior no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht. O ministro quer saber se documentos foram de fato ‘suprimidos’. Isso porque a força-tarefa afirma que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo, o que foi colocado sob suspeita por Lewandowski.

“Não é crível, sendo até mesmo ilógico, conceber que inexistam quaisquer registros envolvendo tratativas com agentes públicos e instituições do exterior ou informações concernentes à apreensão ou transmissão do conteúdo dos sistemas da empreiteira e respectivas perícias ou, ainda, anotações relativas a dados fornecidos por autoridades nacionais e estrangeiras a eles relacionados, a menos que todas as negociações hajam ocorrido na clandestinidade ou que os arquivos correspondentes tenham sido suprimidos”, escreveu.

O ministro também pediu que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, encaminhe eventuais documentos relacionados ao acordo que tenham tramitado na instituição.

Lewandowski ainda ironizou as manifestações da Lava Jato diante dos pedidos apresentados pelos advogados de Lula para acessar os documentos em questão. A força-tarefa chegou a dizer que a ‘insistência’ da defesa no compartilhamento do material, que vinha sendo solicitado desde 2017, tem propósito de ‘procrastinar’ a tramitação processual.

“Ora, se os pedidos feitos pelo reclamante no sentido de que lhe sejam afiançadas as franquias constitucionais a que faz jus consubstanciam “procrastinações”, seguramente, na visão de determinados integrantes do MPF, melhor seria extinguir, de uma vez por todas, o direito de defesa. Assim, as condenações ocorreriam mais rapidamente, sem os embaraços causados pelos réus e seus advogados”, disse o magistrado.

Estadão 

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