STF veta censura “religiosa” a Porta dos Fundos

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Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3), por unanimidade, referendar a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou a Netflix a exibir o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”.

O programa insinua que Jesus teve uma experiência homossexual após 40 dias no deserto.

Em 8 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender o especial, atendendo a um pedido de uma associação católica.

Um dia depois, em 9 de janeiro, o ministro Dias Toffoli concedeu uma decisão liminar (provisória) na qual liberou a exibição do especial. Agora, a Segunda Turma confirmou a decisão.

Saiba os argumentos apresentados ao STF pelas partes envolvidas no julgamento:

Netflix

Gustavo Binembojm, que representou a Netflix, afirmou que o vídeo é um “exercício genuíno” de liberdade de criação artística. Negou, ainda, que tenha ocorrido violação da liberdade religiosa.

“Não há no filme qualquer afirmação discriminatória contra quem quer que seja”, argumentou. “Não há utilização de palavras ofensivas que incitem a prática de atos violentos. Se houve violência, foram os terroristas que lançaram bomba na sede da produtora Porta dos Fundos. Imaginar alguém homossexual ou adepto da homoafetividade num esquete de humor de natureza ficcional não pode ser considerado de forma alguma um discurso de ódio ou assemelhado”, completou.

Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura

O advogado da associação, Leonardo Camanho Camargo, afirmou que a ação apresentada pela Netflix não era o instrumento processual adequado para tratar do tema. Também criticou o conteúdo do vídeo.

“É uma série, todo ele, um contexto grotesco, abusivo. Isso seria liberdade de imprensa, liberdade de expressão? Isso seria abuso da liberdade de expressão”, ressaltou.

Votos do relator

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes apresentou a jurisprudência da Corte em relação à liberdade de expressão artística e à liberdade religiosa, previstas na Constituição. Em relação ao especial, o ministro considerou que a obra não incita a violência a grupos religiosos.

“Ao analisar os presentes autos, concluo que a obra ‘Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo’ não incita violência contra grupos religiosos, mas constitui mera crítica, realizada por meio de sátira, a elementos caros ao Cristianismo. Por mais questionável que possa vir a ser a qualidade desta produção artística, não identifico em seu conteúdo fundamento que justifique qualquer tipo de ingerência estatal”, afirmou.

O ministro acrescentou que retirar de circulação uma obra somente porque o conteúdo desagrada a uma parte da população é “incompatível” com a democracia.

“Reitero, nesse aspecto, a importância da liberdade de circulação de ideias e o fato de que deve ser assegurada à sociedade brasileira, na medida do possível, o livre debate sobre todas as temáticas, permitindo-se que cada indivíduo forme suas próprias convicções, a partir de informações que escolha obter”, declarou.

“No caso, por se tratar de conteúdo veiculado em plataforma de transmissão particular, à qual o acesso é voluntário e controlado pelo próprio usuário, não apenas é possível optar-se por não assistir ao conteúdo disponibilizado, como também é viável decidir-se pelo cancelamento da assinatura contratada. Há diversas formas de indicar descontentamento com determinada opinião e de manifestar-se contra ideais com os quais não se concorda – o que, em verdade, nada mais é do que a dinâmica do chamado mercado livre de ideias”, prosseguiu.

Gilmar Mendes acrescentou ainda que a “censura” de definir qual conteúdo pode ou não ser divulgado “deve-se dar em situações excepcionais”. “Retirar de circulação material apenas porque seu conteúdo desagrada parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira”, concluiu.

Votos dos demais ministros

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator. “A obra artística em questão sequer ilude o público quanto a seu conteúdo satírico, tornando-se apenas mais uma das opiniões aptas a circular no espaço público de manifestação de ideias, sem pretensões totalizantes ou persecutórias. Não se encontram presentes, portanto, os requisitos para afastar, no caso, a posição de preferência da liberdade de expressão”.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que o Estado não pode estabelecer censura. Além disso, entendeu que no caso não se colocou em risco a liberdade religiosa. “O Estado-juiz, o Estado-legislador não tem, não pode, não tem espaço para estabelecer censura. Ponto”. “Censura no Brasil está proibida. Censura, como canso de dizer, censura é mordaça, mordaça não pode numa democracia porque ela é contra a liberdade, simples assim pra mim”, prosseguiu.

O ministro Ricardo Lewandowski também votou contra a decisão da Justiça do Rio. “A meu ver, a melhor compreensão […] indica que as garantias constitucionais da livre manifestação de pensamento e da liberdade de expressão não autorizam qualquer espécie de censura. Isso porque, insisto, tal direito fundamental não possui apenas uma dimensão individual, mas antes abarca uma relevante função instrumental consubstanciada, conforme já explicitei na possibilidade de toda pessoa buscar e difundir informações críticas e opiniões a respeito de qualquer matéria a fim de viabilizar o aperfeiçoamento do regime democrático”.

G1 

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