Para Lula, STF negou a Constituição

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Dos seis ministros do STF que votaram contra a reeleição dos presidentes do Congresso alegando “respeito à Constituição”, cinco ignoraram a Constituição ao negarem habeas-corpus a Lula em 2018. Ontem e hoje, as votações foram por 6 a 5. Ambas erradas

Na madrugada de quinta-feira, 5 de abril de 2018, a ministra do STF Rosa Weber deu o voto derradeiro e CONTRÁRIO sobre pedido de habeas-corpus de Lula contra ordem de prisão que fora recém-emanada pelo então juiz da 13a Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro. O pedido fora feito pela defesa do ex-presidente com base no Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição Federal.

O artigo 5o Inciso LVII da Constituição federal, porém, é muito claro e não comporta a menor dúvida de interpretação. Diz a Carta Magna: “Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”

Ponto final. Não há dúvida, não há interpretação possível. Se um magistrado prega respeito à Constituição, não pode mandar para a cadeia alguém de quem a ação penal não tenha transitado em julgado, ou seja, não tenha terminado na última instância recursal.

Naquele infame 5 de abril, portanto, a Constituição da República Federativa do Brasil foi solenemente ignorada em prol da “hermenêutica jurídica”, ou seja, da interpretação da Constituição segundo critérios de algum tipo de raciocínio lógico. E, com isso, Lula foi para a cadeia ao arrepio da Constituição.

Agora, a Constituição voltou a ser protagonista de nova decisão do STF. Não em uma questão penal, mas político-institucional. A reeleição das presidências da Câmara e do Senado Federal. O artigo constitucional em questão, desta vez, é o 57o, parágrafo 4o, que reza que é proibida a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado numa mesma legislatura.

Em 2018, votaram contra o habeas-corpus que a Constituição garantia a Lula os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que contrariava a si mesma em votações anteriores e na votação sobre o mesmo tema no ano seguinte, quando votou contra si mesma e aceitou que a Constituição proibia o que ela fizera no ano anterior. E Lula acabou solto.

A soltura de Lula em 2019 mostra o erro de sua prisão em 2018. Apesar desse erro, nenhum dos ministros que agora esgrimem com a Constituição contra a reeleição no Congresso deu bola para a violação dessa mesma Constituição em 2018.