Câmara quer impedir decisões da Justiça sobre parlamentares
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados estuda alterações na Constituição Federal para impôr uma série de limites sobre a prisão de parlamentares. Um grupo de trabalho constituído nesta semana pelo presidente Arthur Lira (PP-AL) já tem pronta uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. O texto também prevê, entre outros pontos, que ficaria vedado o afastamento temporário de membros do Congresso, somente podendo ser decretada a perda do mandato nos termos do artigo 55 da Constituição. Algumas hipóteses para isso ocorrer envolvem questões eleitorais, criminais ou quebra de decoro.
O afastamento da deputada Flordelis (PSD-RJ) da Câmara, determinado pela Justiça do Rio ontem, não poderia mais ocorrer pelas novas regras em estudo. As modificações são feitas na esteira das discussões sobre a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), detido por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. A previsão é que a votação da PEC já seja iniciada hoje, em primeiro turno, na Câmara.
Outra medida proposta é determinar que a busca e apreensão contra parlamentares no Congresso ou nas suas residências sempre deverá ser referendada, após sua realização, pelo plenário do STF. Caso contrário, as provas obtidas podem ser invalidadas. A análise das provas obtidas em busca e apreensão que não seja validada pelo Supremo configurará crime de abuso de autoridade, segundo a proposta. A PEC estabelece ainda que a Polícia Legislativa supervisionaria as buscas e apreensões nas dependências do Congresso.
A proposta define também que o parlamentar preso seja “encaminhado à Casa respectiva logo após a lavratura do auto”. Ou seja, o Senado ou a Câmara devem manter custódia sobre um senador ou deputado preso nas hipóteses previstas por lei: em flagrante e por crime inafiançável. Uma das possibilidades é deixá-lo em prisão domiciliar, por exemplo. Isso vale para o prazo de vinte e quatro horas antes de a prisão ser analisada por uma audiência de custódia.
— O fato de ser custodiado pela Câmara não quer dizer que o parlamentar ficará preso na Câmara. Quer dizer que a responsabilidade sobre ele é da Câmara, que escolherá o local que julgar adequado à situação. Se será prisão domiciliar, se será em alguma superintendência da Polícia Federal, se será em algum presídio — diz o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), integrante do grupo de trabalho.
Nessa oportunidade, o Ministério Público deve pedir expressamente pela manutenção da prisão. Na audiência, se a Procuradoria pedir a manutenção da prisão, ela é convertida em preventiva. Dessa forma, a PEC cria a figura de prisão preventiva de parlamentar, antes não existente. Na lei atual, há apenas a hipótese de prisão em flagrante. Esse vazio na lei era criticado por deputados.
O projeto também dá aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas dos deputados federais e senadores. Assim, só poderão ser presos por crime em flagrante e inafiançável.
As modificações previstas estão no artigo 53 da Constituição Federal, que trata de imunidade parlamentar sobre “opiniões, palavras e votos”. Outra mudança prevista é a especificação de que, no caso de quebra de decoro, cabe “exclusivamente a responsabilização ético-disciplinar”. Assim, descarta-se a possibilidade de ação penal.
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