Fachin manda Justiça do PR analisar ação de Lula
Foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal do Paraná julgue um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que questiona o uso de provas obtidas a partir de perícia em sistema da Odebrecht em uma ação penal contra o petista.
(CORREÇÃO: ao ser publicada, a reportagem informava que Fachin havia determinado à Justiça Federal do Paraná que julgasse recurso da defesa de Lula envolvendo mensagens apreendidas na Operação Spoofing da Polícia Federal. O texto foi corrigido às 11h55.)
O recurso apresentado pela defesa de Lula à Justiça Federal do Paraná é chamado de incidente de ilicitude de prova. Nele os advogados pediram que fosse suspensa a ação penal na qual o ex-presidente é réu por supostas vantagens indevidas recebidas da Odebrecht na forma de um imóvel em São Paulo, para utilização do Instituto Lula, um apartamento em São Bernardo do Campo e diversos pagamentos ilícitos feitos para ele e para o PT.
Os advogados argumentaram que a perícia no material da empreiteira mostrou que houve vícios processuais especialmente nos procedimentos de cooperação internacional para a transmissão das provas extraídas dos sistemas de contabilidade da Odebrecht e que foram utilizadas na ação penal contra Lula.
O pedido foi negado pela Justiça do Paraná sob argumento de que a defesa de Lula já havia questionado anteriormente esses pontos, sendo que os supostos vícios processuais ainda vão ser analisados na sentença da ação penal.
Outra justificativa foi que as alegações de violação ao procedimento de cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça não têm relevância à constatação da eventual falsidade material dos sistemas da Odebrecht.
Fachin entendeu que é direito dos advogados utilizar o material da perícia para discutir a legalidade da prova.
Segundo o ministro, “impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do meio processual cabível e que melhor lhe aprouver”.
Fachin, no entanto, ressaltou que sua decisão é processual e que não há uma análise sobre o conteúdo dos laudos.
“Na presente reavaliação da controvérsia, atesta-se tão somente a procedência da pretensão da parte agravante no que concerne à necessidade de processamento do incidente de falsidade”.
A defesa de Lula quer usar ainda mensagens apreendidas pela Operação Spoofing para mostrar que houve ilegalidade nas provas. A decisão de Fachin, porém, não trata dessa questão.
Na operação Spoofing, que aconteceu em junho de 2019, a PF prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, entre elas o ex-juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram na Lava Jato no Paraná.
Também apreendeu mensagens trocadas entre eles sobre diversos assuntos, entre eles processos envolvendo Lula.
O conteúdo do vazamento ficou em sigilo até que, em dezembro do ano passado, o ministro do STF Ricardo Lewandowiski atendeu a um pedido da defesa do petista e garantiu e ele acesso às mensagens apreendidas.
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