Juíza barra ação contra Bolsonaro por falar em “fraude eleitoral”
Foto: Alan Santos/PR
A juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP), determinou nesta semana que a Associação Livres não tem legitimidade para propor ação civil pública que questiona declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre supostas fraudes nas urnas. Apesar disso, a magistrada abriu prazo para o Ministério Público Federal se manifestar sobre a intenção de assumir o caso.
Segundo a juíza, não há ‘nexo evidente’ entre os fins institucionais da associação, voltada para liberdades, políticas públicas e formação de líderes e gestores públicos. Para Ana Petri Betto, há uma ‘ausência de pertinência temática’ da associação com o objeto questionado na ação.
Segundo a magistrada, a legislação prevê que para as associações entrarem com ações civis públicas elas devem incluir, entre suas finalidades institucionais, ‘a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico’. Este não seria o caso do Livres.
Apesar disso, a Ana Petri Betto concedeu prazo de 15 dias para o Ministério Público Federal indicar se gostaria de assumir a ação. Se a Procuradoria aceitar, deverá aditar o pedido inicial e o processo retoma à estaca zero. A juíza justificou a decisão com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, diante de caso de ‘tamanha projeção social e repercussão’, impede a sua extinção somente com base na ilegitimidade da autora.
Sobre a eleição de 2018, Bolsonaro disse ter provas de fraudes que lhe tiraram uma vitória em primeiro turno. Até hoje, porém, não apresentou qualquer evidência. No ano passado, o presidente foi alvo de uma ação na Justiça Federal do Ceará sobre as acusações. O objetivo era obrigar o governo a apresentar provas do que disse.
Na ocasião, porém, a AGU alegou que as declarações seriam apenas ‘eventuais questionamentos ao processo eleitoral’ e que elas fazem parte da democracia e da dinâmica eleitoral. “Na realidade, eventuais questionamentos, denúncias, apurações de faltas eleitorais fazem parte constituinte e inafastável da dinâmica eleitoral, sendo uma das funções precípuas da Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa do governo em maio. O caso ainda tramita na 4ª Vara Federal do Ceará.
O voto impresso é uma bandeira do presidente desde os tempos de deputado. Na prática, o sistema não substituiria a urna eletrônica, mas geraria uma espécie de comprovante físico dos votos para recontagens manuais, o que representaria um custo aos cofres públicos na ordem de R$ 2,5 bilhões ao longo de dez anos. A defesa da proposta costuma vir acompanhada de declarações que colocam sob suspeita o sistema eleitoral eletrônico.
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