Juristas endossam prisão de deputado bolsonarista

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Foto: Jorge William / Agência O Globo

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que determinou a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) é “limítrofe”, mas tem base jurídica, de acordo com juristas ouvidos pelo GLOBO. Nesta terça-feira, Silveira foi preso em flagrante após a publicação de um vídeo contendo ataques e ofensas a ministros do Supremo, além de apologia ao Ato Institucional nº 5, norma da ditadura militar que fechou o Congresso Nacional e restringiu liberdades individuais. Nesta quarta-feira, o plenário da Corte referendou a decisão por unanimidade.

— A decisão é passível de discussão, mas não é absurda. Ou seja, ela tem fundamentação jurídica e tem uma motivação que, agora, deve ser submetida ao contraditório e pendente de uma decisão da Câmara dos Deputados. A minha posição é de que não é uma decisão manifestamente desproporcional — afirma Ingo Sarlet, professor da PUC-RS e ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Uma das principais controvérsias da decisão, segundo Sarlet, é o fato de que Moraes considerou que o ato de Silveira justificaria uma prisão em flagrante. Na legislação brasileira, um parlamentar só pode ser preso em flagrante e por um crime inafiançável. Além disso, a Constituição garante a deputados e senadores a chamada imunidade parlamentar por votos e palavras.

Em sua decisão, Moraes considerou que a manutenção do vídeo no ar constituiria um “crime permanente”.

“As condutas criminosas do parlamentar configuram flagrante delito, pois verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo permanece disponível e acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores, sendo que até o momento, apenas em um canal que fora disponibilizado, o vídeo já conta com mais de 55 mil acessos”, escreveu Moraes em sua decisão.

No julgamento em plenário, o ministro Luís Roberto Barroso acrescentou que, para ele, o que configura o flagrante é o fato de a prisão ter ocorrido no mesmo dia em que o vídeo foi publicado.

— É o chamado crime continuado, chamado permanente, por que são atos que têm certa fluência, são permanentes. O ministro enquadrou como flagrante de acordo com esse entenimento, de que o vídeo foi postado mas sua circulação ou viralização constituía flagrante. Mais uma vez, é um caso que está no limite de vários temas, liberdade de expressão, prisão em flagrante, mas é uma fundamentação plausível — afirma Sarlet.

O entendimento de Moraes é similar ao que é utilizado, por exemplo, com o crime de lavagem de dinheiro. Alguns juízes consideram que o crime de lavagem de dinheiro não termina no momento em que valores ilícitos são depositados em uma conta no exterior, por exemplo, mas persiste durante todo o período em que ele permanece oculto.

Sarlet, porém, acredita que a decisão, tomada de ofício pelo ministro Alexandre de Moraes, poderia ter sido tomada com mais cautela. Segundo ele, era possível que fosse aberto um prazo para que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse sobre o caso antes da decisão.

— Não existe uma regra que impeça uma prisão decretada de ofício. Ou seja, não é ilegal. Mas evidentemente que a consulta prévia poderia ter sido algo mais prudente, até por ser um caso de grande repercussão e envolvendo um parlamentar.

Para Michael Mohallem, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas, outro fator que deve ser discutido sobre a decisão de Moraes é a imunidade parlamentar. Segundo o jurista, a Constituição garante que um deputado ou senador possa fazer críticas contundentes, inclusive com ofensas, sem precisar responder criminalmente por isso.

— É um vídeo longo, há também ameaças e outras coisas, mas essa é uma discussão que cabe nesse caso, de que o parlamentar tem muito mais espaço que um cidadão comum para fazer críticas. E muitos estão esquecendo que críticas ofensivas são naturais na democracia — afirma.

Mohallem discorda da caracterização de crime permanente para justificar o flagrante feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Entretanto, acredita que não se trata de uma decisão ilegal porque o flagrante pode ser configurado pelo fato de que o vídeo era recente. Essa foi a mesma posição apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso no julgamento que confirmou a prisão no plenário do Supremo.

Integrante da Comissão Internacional de Juristas, o advogado Belisário dos Santos Jr. defendeu a decisão do Ministro Alexandre de Moraes. O jurista sublinhou que ameaçar instituições democráticas não faz parte do mandato parlamentar e, portanto, a imunidade parlamentar não pode ser tratada como absoluta.

— Eçe não tem mandato paralentar para atentar contra o Supremo ou contra o Congresso. A democracia não pode proteger aquele que atenda de forma tão perigosa contra ela, incluindo a incitação à violência — afirma Belisário.

Para Lucas Laurentiis, professor de Direito Constitucional da PUC-Campinas, a decisão tem maiores consequências principalmente do ponto de vista da liberdade de expressão.

— Juridicamente, é um caso limítrofe, muito difícil de ser julgado por questões técnicas e de liberdade de expressão. Na minha opinião, o problema não é coibir a fala do deputado, mas a mensagem no futuro para possíveis proibições de manifestações que não sejam agradáveis para o governo ou para o Supremo. É difícil abrir uma porta para criminalizar a liberdade de expressão — afirmou.

Laurentiis destacou, contudo, que a liberdade de expressão está sujeita a normas e limitações.

— Criar regras para a liberdade de expressão é algo que acontece sempre. As pessoas não podem usar som alto depois de um horário, não podem fazer manifestações perto de hospitais. Mas o que caracteriza essas regras é a neutralidade em relaçao às ideologias: elas servem para todas as opções políticas — afirma.

Por isso, de acordo com o professor, embora discutível do ponto de vista técnico, a decisão coloca o STF em uma zona perigosa, uma vez que cria a possibilidade de criminalização de determinados discursos.

Para ele, uma alternativa seria que o próprio Congresso Nacional tomasse para si a responsabilidade de punir deputados ou senadores que atacassem outras instituições ou ministros do Supremo.

— Não sei até que ponto existe uma relação ou diálogo entre o STF e a nova Mesa Diretora para que seja cobrada a abertura de um processo de responsabilização interno. Mas isso seria um caminho menos traumático e não tão drástico especificamente do ponto de vista da liberdade de expressão — afirmou.

Para Michael Mohallem, da FVG, entretanto, apesar de ter sido criado de forma polêmica, os inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal para apurar atos antidemocráticos se tornaram um poderoso instrumento de proteção para a Corte.

— Tornou-se um espaço de proteção para o Supremo e, talvez, seja um dos únicos assuntos que unificam o tribunal, inclusive ministros que não são próximos, como Barroso e Gilmar Mendes — afirmou.

O Globo 

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