Justiça Federal passa o pano para Sara Winter
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A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou uma denúncia por injúria feita pelo Ministério Público contra a extremista Sara Giromini, por ataques feitos ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal do DF, no entanto, determinou que o MP proponha um acordo para a extremista diante da acusação de ameaça ao ministro.
Em decisão publicada na segunda-feira (8), Codevila rejeitou parte da acusação formal sob o argumento de que crimes contra a honra — grupo do qual a injúria faz parte — não são mais compatíveis com a Constituição Federal de 1988.
Sara Giromini lidera um grupo de extremistas que apoia o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Ela chegou a ser presa no ano passado em desdobramento das investigações do inquérito dos atos antidemocráticos, sob a suspeita de que atuou para captar recursos para financiar essas manifestações pelo fechamento do Congresso e do Supremo.
Em junho de 2020, o Ministério Público denunciou Giromini por injúria e ameaça contra o ministro do STF. Na denúncia, o MP detalhou ofensas e ataques da extremista contra Moraes, publicadas nas redes sociais entre os dias 29 de maio e 8 de junho.
Naquela semana, Giromini foi alvo de ação da Polícia Federal em investigação conhecida como “inquérito das fake news”, que apura “notícias fraudulentas” e ameaças que “atingem a honorabilidade e a segurança” do STF, de seus membros e de familiares.
Em uma das publicações, em vídeo, ela afirma que vai “infernizar” a vida do magistrado e descobrir os lugares que ele frequenta, até ele “sair do jogo”.
“Isso não é uma ameaça, não. É uma constatação. O senhor não vai continuar no poder. O senhor vai sair. Por bem, por mal. Quando eu digo mal, algo que se chama coerção civil.”
Em outro trecho, ela insinua agressões físicas. “Hoje o Alexandre de Moraes conseguiu uma inimiga pessoal. Sou eu. Se eu estivesse em São Paulo, eu ia na frente do prédio dele, mandar ele descer pra trocar soco comigo”, disse.
O juiz federal determinou ainda que, quanto à acusação de ameaça feita pela extremista ao ministro do STF, o MP apresente uma proposta de transação penal. Este instrumento jurídico é uma espécie de acordo realizado entre o Ministério Público e o acusado de um delito, para evitar uma posterior condenação.
Com isso, é fechado um entendimento no qual o acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo MP em troca do arquivamento do processo. Concluído o acordo e validado pela Justiça, o processo é encerrado.
“Tendo em conta as restrições financeiras do Estado e a carência de recursos humanos, as atividades de investigação, acusação e julgamento devem centrar-se nas condutas efetivamente impactantes para a sociedade, descartando-se os conflitos interpessoais passíveis de serem resolvidos por vias menos onerosas. É dizer, a criminalização em demasia desvia o foco da função protetora do Estado e consome recursos escassos”, escreveu.
Agora, o MP pode propor o acordo sobre o crime de ameaça, como estabeleceu o magistrado, ou ainda recorrer da rejeição da parte da denúncia que trata do crime de injúria.
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