Supremo julga obrigatoriedade de planos cobrirem covid

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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de pautar para próximo dia 26 de março a análise da constitucionalidade de uma lei da Paraíba que proíbe os planos de saúde privados a se recusarem de atender pacientes com suspeita ou contaminadas pela COVID-19, mesmo que no tempo de carência do plano. A lei diz ainda que os planos não podem limitar tempo de internação de seus segurados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde contra o governo da Paraíba. O julgamento será feito pelo plenário virtual.

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