Aglomeração em igrejas será julgada 4a feira

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Foto: Gustavo Miranda/Agência O Globo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo PSD contra decreto do governo do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos, missas e e outras atividades religiosas coletivas. Ele também pediu “a maior urgência possível” para que o caso seja julgado no plenário da Corte. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, já reservou a sessão da próxima quarta-feira para julgar a questão.

No último sábado, o ministro Kássio Nunes Marques, relator de outra ação sobre o tema, apresentada pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), deu uma decisão em sentido contrário. Ele liberou cultos religiosos presenciais, o que gerou insatisfação nos bastidores do tribunal. Há preocupação com o risco de aglomerações em igrejas no pior momento da pandemia do coronavírus.

Assim, com decisões opostas de Nunes Marques e Gilmar Mendes, caberá agora ao plenário fixar um entendimento sobre o tema. Em seu despacho, Gimar citou decisões de outros ministros que permitem restrições a atividades religiosas. Fux, por exemplo, suspendeu em 23 de março deste ano liminares do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Essas liminares, por sua vez, suspendiam um decreto estadual que impunham restrições a atividade religiosas. Rosa Weber também negou o pedido de uma igreja contra um decreto e Mato Grosso que proibiu cultos e missas.

Na ação com Gilmar, o PSD alegou que o decreto paulista viola o direito constitucional à liberdade religiosa e de culto. O ministro discordou e atacou o negacionismo. Ele também destacou que, segundo uma decisão do próprio STF, os estados e municípios podem tomar medidas sanitárias para enfrentar a pandemia.

“A questão que se coloca é se o conteúdo normativo desses preceitos fundamentais restaria violado pelas restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo em razão da pandemia da COVID-19 determinadas pelo Decreto. Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, escreveu Gilmar.

Ele ressaltou que o decreto do governo paulista não foi emitido “no éter”, mas em um país que tem 3% da população mundial, mas concentra 33% das mortes diárias por Covid-19. Também lembrou que a Constituição assegura o livre exercício de cultos religiosos “na forma da lei”, ou seja, afasta a interpretação de que seja um direito absoluto. E destacou que São Paulo vive um “verdadeiro colapso no sistema de saúde”.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, escreveu o ministro.

Gilmar é relator de uma outra ação contra o decreto paulista, apresentada pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil. Nesse caso, ele sequer analisou os argumentos e negou o pedido, destacando que não é toda entidade que pode apresentar esse tipo de ação, chamado de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). É necessário ser uma entidade de classe. Associações que não caracterizem atividade econômico-profissional ficam de fora.

Gilmar citou inclusive uma decisão, tomada em outra ação, em que o ministro do STF Alexandre de Moraes usou esse argumento para negar um pedido da Anajure. Foi a Anajure que fez o pedido aceito por Nunes Marques. Assim, esse pode ser um meio de o plenário do STF anular a decisão dele.

Em sua decisão, Nunes Marques disse que o momento da pandemia pede cautela, mas reconheceu a “essencialidade” da atividade religiosa para dar “acolhimento e conforto espiritual”.

“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, Estados e municípios podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de seus ritos e crenças”, diz trecho da decisão.

Segundo juristas ouvidos pelo GLOBO, a decisão do ministro Kassio Nunes Marques de liberar missas e cultos religiosos presenciais derrubando decretos de proibição editados por governadores e prefeitos, contraria definição do plenário do Supremo do ano passado, quando a Corte por unanimidade determinou que gestores estaduais e municipais têm atribuição de estipular medidas de isolamento social. A avaliação é de juristas ouvidos pelo GLOBO.

Para o professor de Direito Constitucional Rodrigo Brandão, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), a decisão de Nunes Marques, com base no argumento da liberdade religiosa, vai na direção oposta da que orientou decisões do STF sobre competências federativas no combate à Covid-19, bem como afeta a coerência jurídica do tema.

— Estas decisões, ao contrário daquela, são marcadas pela descentralização e reforço à competência dos estados e municípios e pelo prestígio a medidas que protejam de maneira mais eficiente a saúde. Decisões pontuais do STF, especialmente quando monocráticas, sobre quais atividades são ou não essenciais geram problemas de coerência do tratamento jurídico da matéria. Assim, não me parece razoável que sejam autorizados cultos presenciais e proibidas atividades econômicas essenciais à subsistência — conclui Brandão.

O Globo 

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