Kassio Marques surpreende e vota contra Bolsonaro na questão da CPI da covid

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Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 14, confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que abriu uma crise com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao mandar o Senado instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a gestão da pandemia pelo governo federal. Por 10 a 1, os ministros decidiram que o Senado tem de instalar a CPI, mas ressaltaram que cabe à própria Casa definir como devem ser executados os trabalhos do grupo, se presencialmente, por videoconferência ou modelo híbrido., conforme antecipou o Estadão. O julgamento durou cerca de uma hora.

“O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, diante das regras que vem adotando para o funcionamento dos trabalhos na pandemia. Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder”, frisou Barroso.

A decisão de Barroso, assinada na última quinta-feira, enfureceu o presidente Jair Bolsonaro, que atacou o ministro, acusando-o de “militância política” e “politicalha” por ter determinado a abertura da CPI. A comissão tem potencial para desgastar ainda mais a imagem do Planalto em um momento de agravamento da pandemia e queda de popularidade do chefe do Executivo.

Em uma rápida leitura de voto, Barroso frisou que “decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto”. “Todavia, nesse mandado de segurança, o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição. O que se discute é o direito de minorias políticas parlamentares fiscalizarem o Poder público, diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil com perspectiva de chegar à dolorosa cifra, ao recorde negativo, de 500 mil mortos“, disse Barroso.

“CPI não tem apenas o papel de investigar, no sentido de apurar coisas erradas, elas têm também o papel de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções. Aliás, nesse momento brasileiro, esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário. CPIs fazem parte do cenário democrático brasileiro desde o início da vigência da Constituição, aliás, desde antes. Não se está aqui abrindo exceção, faz parte do jogo democrático desde sempre as comissões parlamentares de inquérito”, acrescentou.

Barroso destacou que no governo Collor, foram abertas 29 CPIs, a mais conhecida a que mirou PC Farias. Nos governos FHC e Lula, por sua vez, o número de CPIs foi de 19 em cada gestão.

O único voto destoante veio do decano do STF, Marco Aurélio Mello. Embora tenha indicado que apoia o entendimento de Barroso, Marco Aurélio frisou que não cabe ao plenário referendar ou não a liminar do colega em um mandado de segurança. Ou seja, para Marco Aurélio a decisão de Barroso já basta. “A liminar do relator em mandado de segurança tem eficácia imediata”, observou.

“Sinto muito vontade em pronunciar-me, porque fui o primeiro a dizer que a decisão do ministro Luís Roberto Barroso — não imaginando, claro, que viria a apreciá-la nesta revisão de ofício proposta por Sua Excelência — mostrou-se afinada com a Lei das Leis, com a Constituição Federal. Mas não cabe. Se distribuído a mim o mandado de segurança, implementaria a liminar e aguardaria inconformismo, porque em Direito, mediante o instrumental próprio, o agravo (o recurso)”, acrescentou.

No início da sessão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o entendimento de Barroso e minimizou a tensão política provocada com a liminar do ministro.

“Entende o Ministério Público que não temos litígio entre poderes, apenas a necessidade de aclararmos, de reiterarmos a jurisprudência dessa corte mesmo na situação incomum em que se vive. O que demonstra que não há nenhum tipo de tensão entre os poderes, mas apenas delimitação clara, reafirmação precisa da vinculação do ato de instalação de uma CPI”, disse o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques. Jacques é braço-direito do chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, que tem tentado se cacifar nos bastidores para a vaga que será aberta no STF em julho com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello.

“Entende o Ministério Público que a liminar é correta e coerente. As mudanças fáticas não justificam a alteração da jurisprudência”, acrescentou Jacques.

Além de irritar o Palácio do Planalto, a decisão de Barroso também provocou mal-estar em uma ala do tribunal, que não vê com bons olhos a abertura dos trabalhos de uma CPI em plena pandemia. O ponto foi levantado por senadores governistas durante a sessão que oficializou a criação da comissão na terça-feira, 13, em um movimento para esvaziar a proposta de funcionamento semi-presencial e embargar o início dos trabalhos.

Em um primeiro momento, o julgamento foi pautado no plenário virtual, ferramenta que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem os votos na plataforma digital, sem necessidade de reunião. No entanto, após conversas entre os membros do tribunal e considerando a repercussão do tema, o presidente do STF, Luiz Fux, decidiu antecipar o julgamento e transferir a discussão para a sessão colegiada por videoconferência.

Estadão 

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