Nunes Marques dá voto vergonhoso por aglomeração em igrejas

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Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira o julgamento sobre a liberação ou não de cultos e encontros religiosos presenciais durante a pandemia e a autonomia de estados e municípios de tomarem a decisão. O ministro Nunes Marques votou pela realização das cerimônias. Em seguida, Alexandre de Moraes e Edson Fachin seguiram o relator e votaram a favor da possibilidade dos governos locais decretarem restrições a cultos e missas como forma de combater a pandemia. O placar está em 3 a 1 pela proibição de abertura de igrejas e templos.

Em seu voto, Nunes Marques disse que é preciso respeitar as liberdades constitucionais expressas na Constituição. Entre elas está o “livre exercício dos cultos religiosos”. Também refutou ser negacionista, como sugeriu o ministro Gilmar Mendes. Ele destacou que autorizou a abertura das igrejas condicionada a critérios como ocupação máxima de 25% e seguindo critérios sanitários.

— Na democracia, a ninguém é dado desobrigar o cumprimento da Constituição ainda que temporariamente, para que se execute política pública que, supostamente, apenas pode ser concretizada se estiver livre das amarras impostas por direitos constitucionais. Um bom sinal de que é hora de intervir surge para o Judiciário quando as restrições aos direitos passam a ser impostas mesmo sem previsão na Constituição, por atos discricionários sem critérios de coerência e sem prazo para acabar. Indago Até quando os direitos individuais podem ser restringidos e, em alguns casos, eliminados? — questionou Nunes Marques.

Depois acrescentou:

— Para que a sociedade minimamente funcione é necessário que alguns setores não paralisem suas atividades. A decisão sobre o que é essencial é político-jurídica, embora inspirada em critérios científicos. Quanto às liberdades constitucionais, expressamente estabelecidas, é preciso que se respeite seu núcleo essencial.

Ele criticou a forma como alguns veículos de comunicação noticiaram sua decisão, tachando-o de insensível e genocida. E comparou a situação das igrejas com a da imprensa, em que há interação entre as pessoas, mas também não pode ser fechada:

— Poderia o prefeito decretar o fechamento dos jornais da cidade, e das gráficas que produzem periódicos? Ou mesmo o fechamento de telejornais que necessitam de certa aglomeração para o seu adequado funcionamento? É assegurado a todos o acesso à informação.

O ministro criticou a forma como foi noticiada a sua decisão, no sentido de que foi ele quem liberou cultos e missas em todo o Brasil. Nunes Marques citou levantamento feito pelo GLOBO mostrando que, das 26 capitais estaduais, 22 já liberavam o funcionamento de igrejas antes da sua decisão. Ele também mencionou levantamento feito pelo seu gabinete, segundo o qual 19 capitais e 22 da 27 unidades da federação permitiam cerimônias religiosas.

— Seriam tais gestores negacionistas?

Nunes Marques disse que, durante a para a maioria dos brasileiros, o direito de ir à igreja é relevante:

— A Constituição protege a todos. Se o cidadão brasileiro quiser ir a seu templo, igreja, ou estabelecimento religioso para orar, rezar pedir, inclusive pela saúde do próximo, ele tem direito a isso. Dentro de limites sanitários rigorosos. É a Constituição que lhe franqueia esta possibilidade. Para quem não crê em deus, isso talvez não tenha lá muita importância. Mas para a grande maioria dos brasileiros, tal direito é relevante — afirmou, acrescentando em seguida que a pandemia elevou o número de suicídios e doenças mentais:

— O confinamento é importante, mas também pode matar se não tiver um alento epiritual.

Nunes Marques disse que a pandemia também atinge a Europa, mas, mesmo assim, vários países autorizaram celebrações religiosas. Destacou ainda que o caráter social, e não apenas individual, da fé. E ressaltou que a Constituição de 1824 permitia apenas celebrações externas católicas, confinando as demais religiões ao culto doméstico.

— Ao tratar o serviço religioso como não essencial, estados e municípios podem, por via indireta, eliminar cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião que é a realização de reuniões entre fiéis para celebração de seus ritos e crenças — disse Nunes Marques.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou Gilmar Mendes. Em seu voto, Moraes criticou as manifestações de alguns advogados. Ele destacou que não está sendo julgada a liberdade religiosa. Comparou o caso em análise, por exemplo, com o fechamento das escolas e o veto a comícios, o que não significa restrição ao direito constitucional à educação ou à democracia.

— Quatro mil mortos por dia. O mundo ficou chocado quando, nas Torres Gêmeas, morreram 3 mil pessoas. Nós perdemos 4 mil pessoas por dia. Me parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia. Ausência de leitos, ausência de insumos, ausência de oxigênio. As pessoas morrendo sufocadas, umas das mais terríveis mortes, dolorosas, cruéis. E em vários estados da federação. Pessoas morrendo inclusive no estado mais rico da federação, o estado de São Paulo, esperando vagas na UTI, porque não há mais vagas, médicos, enfermeiros, mão de obra que dê resultado, com todo o sacrifício que eles vêm fazendo — disse Moraes, criticando ainda a baixa vacinação no Brasil, diferentemente, por exemplo, do que vem ocorrendo nos Estados Unidos.

O ministro citou líderes religiosos de séculos atrás que flexibilizaram regras canônicas para evitar contato com doentes e a propagação de epidemias.

— Por entender assim como todos os religiosos, por entender que proteger a vida e a saúde dos fiéis talvez seja a maior missão das religiões, não há nada de discriminatório, não há nada de inconstitucional nos decretos que, embasados em dados científicos, restringem temporariamente os cultos religiosos — disse Moraes.

O ministro Edson Fachin disse que o Brasil passa por um momento “grave, alarmante e funesto”, tratando-se da “maior tragédia sanitária da história deste país”.

— Não se trata de uma proibição absoluta ou permanente. Não se trata também de estabelecer uma preferência entre as próprias atividades religiosas, muito menos entre atividades religiosas e seculares. Não se trata apenas de restrição a reunião em igrejas, mas restrição a todos os locais de aglomeração — disse Fachin.

Fachin acompanhou Gilmar e, sem citar nomes, deu um recado ao governo federal.

— Inconstitucional não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com p respeito ao mínimo existencial, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje — disse Fachin.

O ministro Luís Roberto Barroso também criticou o governo federal:

— Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação. O espírito, ao menos nessa dimensão da vida, não existe onde não haja corpo. Salvar vidas é nossa prioridade. É difícil de acreditar que, passado um ano da pandemia, até hoje não haja um comitê médico-científico de alto nível orientando as ações governamentais. Parece um misto de improviso, de retórica e de dificuldade de lidar com a realidade, mesmo diante de 340 mil corpos.

No início da sessão, após ser criticado ontem pelo ministro Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quinta-feira seu pedido para que o processo fosse transferido para o gabinete do ministro Nunes Marques. Gilmar e Nunes Marques, em processos diferentes, deram decisões em sentido contrário: o primeiro para permitir o fechamento das igrejas, e o segundo para liberar cultos e missas. Aras, porém, acrescentou que retiraria o pedido, porque, com o plenário analisando o caso, seria firmado um entendimento sobre o assunto, acabando com o risco de decisões conflitantes.

Está em julgamento no plenário do STF a ação relatada por Gilmar Mendes, mas não a de Nunes Marques. Entretanto, antes de votar, Nunes Marques disse que adotará no seu processo o entendimento que for firmado pelo plenário. A tendência é que prevaleça a posição de Gilmar de permitir que estados e municípios possam suspender cerimônias religiosas como forma de combater a pandemia de Covid-19.

O Globo 

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