Quem não recebeu auxílio emergencial pode ir à Justiça
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Os trabalhadores que ficaram de fora da nova rodada do auxílio emergencial poderão contestar a decisão e pleitear a inclusão na lista de pagamento. O governo federal divulgou nesta sexta-feira, 2, os nomes dos brasileiros que terão direito à reedição do benefício pelo site do Dataprev – clique aqui para acessar. Para conferir a inscrição é preciso informar o nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento. Quem não faz parte da lista tem até o dia 12 de abril, ou seja, 10 dias corridos a partir da divulgação da lista, para pedir a revisão dos dados. Para fazer a contestação, basta acessar o site do Ministério da Cidadania e fazer a consulta. Se o resultado for ‘inelegível’, clique sobre o botão ‘Contestar’. De acordo com a pasta, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização da base de dados do Dataprev.
O governo federal anunciou na última quarta-feira, 31, que o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial começará na terça-feira, 6. Já quem é inscrito no Bolsa Família receberá o valor de acordo com o calendário habitual do programa, que em abril inicia no dia 16. Serão quatro parcelas até julho com valor médio de R$ 250, mas que pode variar de R$ 150 a R$ 375, a depender da configuração familiar – mulheres chefes de família receberão R$ 375, e pessoas que moram sozinhas terão direito a R$ 150 por mês. O benefício deve ser pago para aproximadamente 46 milhões de famílias, totalizando R$ 44 bilhões de investimento. Em 2020, foram gastos R$ 295 bilhões com o programa, beneficiando 68 milhões de pessoas. A primeira rodada do auxílio pagou cinco parcelas de R$ 600 a R$ 1.200. A medida foi renovada com mais quatro parcelas de R$ 300 e R$ 600.
Ao contrário do ano passado, o governo federal não abriu canal de inscrições para receber a nova rodada de pagamentos. O auxílio emergencial é limitado a uma pessoa por família e será concedido automaticamente para quem já recebeu os pagamentos no ano passado e que se enquadram nas novas regras de elegibilidade. O benefício será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00). Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o recurso. Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, também não podem receber o pagamento.
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