STJ recusa ação penal contra Haddad

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Foto: Amanda Perobelli/REUTERS

Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram recurso do Ministério Público de São Paulo e mantiveram o trancamento de uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), que era acusado por corrupção e lavagem de dinheiro. Em sessão realizada na tarde desta terça, 20, os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, Ribeiro Dantas, que considerou que Haddad foi inocentado das imputações pela Justiça Eleitoral e assim não caberia manter um processo sobre os mesmos fatos na Justiça Comum.

O caso envolve denúncia do Ministério Público paulista que apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou, com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.

Segundo a Promotoria, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o ‘Chicão Gordo’, ex-deputado estadual do PT.

O MP-SP sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.

Em novembro de 2018, o juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5.ª Vara Criminal da Capital, acolheu parcialmente denúncia e abriu a ação penal. Na ocasião, rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.

Três meses depois, em fevereiro de 2019, os desembargadores da 12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheram um pedido da defesa de Haddad.

Os magistrados trancaram o processo seguindo entendimento do voto do relator, desembargador Vico Mañas, de que denúncia não esclarecia qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E TIAGO ROCHA, QUE DEFENDEM HADDAD

“A decisão da Corte Superior é irretocável e junta-se às outras proferidas pelas instâncias administrativa e eleitoral que já haviam reconhecido a inexistência dos fatos relatados pelo delator”.

Estadão 

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