Universidade particular importa vacinas sem doar ao SUS

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu mais uma entidade privada e liberou a compra de vacinas por uma universidade particular da Paraíba sem a necessidade de repasse das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS). Como mostrou o Estadão nesta terça, 6, o magistrado tem sido acionado desde o último dia 25 por empresas e associações que buscam liminar para obter o imunizante sem a contrapartida da doação ao sistema de saúde.

Em apenas 12 dias, nove entidades foram atendidas pelo juiz Spanholo, que defende a entrada da iniciativa privada na campanha de vacinação como um ‘complemento’ ao governo federal. A liminar (decisão temporária) em benefício da Unifacisa eleva o número de decisões favoráveis para dez e aumenta pressão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que foi acionado para rever as medidas determinadas em primeira instância.

Na decisão, o juiz Spanholo segue o mesmo entendimento que tem usado para beneficiar as demais empresas. Segundo ele, a exigência de repasse de vacinas compradas pela iniciativa privada ao SUS é um ‘flagrante retrocesso normativo’, pois retira das empresas ‘o direito de usar os fármacos que serão por elas importados quando o mercado internacional se abrir para a iniciativa privada’.

“Com as devidas vênias, o art. 2º da Lei 14.125/21 (que prevê a obrigatoriedade do repasse ao SUS) não ajuda a resolver o gravíssimo quadro de pandemia que vivemos (inclusive, até o momento, não há notícias de qualquer adesão oficial de empresas privadas), como ainda tem o poder de retirar da iniciativa privada brasileira o direito de DISPUTAR COM A INICIATIVA PRIVADA DO RESTO DO MUNDO as vacinas adicionais que a indústria farmacêutica colocará em breve no mercado (a história do mundo capitalista garante que isso será inevitável)”, escreveu.

A obrigação de repasse ao SUS foi fixada em lei sancionada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A legislação prevê que as vacinas adquiridas pela iniciativa privada devem ser integralmente doadas ao sistema público até o término da imunização dos grupos prioritários, o que segundo estimativas iniciais do Ministério da Saúde só deve ocorrer no final deste semestre. Somente depois dessa fase, as empresas podem manter 50% das doses compradas enquanto as demais devem ser repassadas ao Plano Nacional de Imunização.

A primeira liminar do juiz Spanholo foi proferida no último dia 25 em favor de dois sindicatos e uma associação do Distrito Federal. Desde então, decisões semelhantes foram estendidas a outras empresas e entidades de São Paulo, Minas Gerais, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e Brasília, que apresentaram pedidos semelhantes e foram atendidas.

Em nota publicada no site da instituição, a Unifacisa informa que usará as doses para vacinar professores, colaboradores e até alunos e diz que está em negociação para adquirir os imunizantes.

“Não podemos desperdiçar qualquer chance de salvar vidas, essa decisão irá beneficiar todos os nossos professores, colaboradores e estudantes da Unifacisa. Recorremos à Justiça para garantir a permissão para importar as vacinas contra a covid-19 e aplicá-las em nossa comunidade acadêmica”, afirmou o chanceler Dalton Gadelha. “Estamos em conversa com empresas em outros países para conseguir importar essas vacinas, é importante destacar que se trata de doses oferecidas à iniciativa privada e não aos governos”.

No entanto, as principais farmacêuticas responsáveis pela produção de imunizantes contra a covid-19 afirmam que só negociam diretamente com governos e organismos públicos internacionais. Em informe divulgado pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) em nome da AstraZeneca, Janssen, Pfizer e Instituto Butantan, as empresas afirmam que não disponibilizam doses para compra da iniciativa privada.

“Seguindo critérios internacionais e de interesse coletivo, as empresas AstraZeneca, Butantan, Janssen e Pfizer estão negociando, fornecendo e distribuindo suas vacinas contra a Covid-19 exclusivamente para governos federais e organismos públicos internacionais da área da Saúde. Desta forma, neste momento, nenhuma empresa ou pessoa física está autorizada a negociar em nome destas empresas fabricantes de vacinas contra a Covid-19 com nenhum ente público ou privado, seja direta ou indiretamente”, afirmam as farmacêuticas.

As liminares que permitem a compra de vacinas pela iniciativa privada são questionadas pela AGU, que alerta para risco de comprometimento do Plano Nacional de Vacinação.

“Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”, frisou a AGU.

Veja a lista de entidades privadas que obtiveram autorização para comprar vacinas sem doar ao SUS:

Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg)
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp)
Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare)
Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Sintracoop)
Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram)
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região
Oregon Administradora de Shopping Centers
Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF)
Refinaria de petróleos de Manguinhos S/A
Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda (Unifacisa)

Estadão 

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