STF anulará armação contra si
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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para anular a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
Seis dos 11 ministros da corte já votaram para revogar a decisão que homologou a colaboração do ex-chefe do Executivo fluminense, enquanto outros quatro divergiram.
No acordo firmado com a Polícia Federal, Cabral citou políticos e magistrados que teriam participado de esquemas de corrupção. Entre eles, acusou o ministro Dias Toffoli, do Supremo, de vender sentenças em julgamentos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O ministro Edson Fachin havia homologado a delação do político em fevereiro de 2020. A PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou recurso e pediu a anulação da decisão do magistrado por ausência de aval da Procuradoria para o acordo da PF.
Depois que veio à tona o pedido da polícia para investigar Toffoli, revelado pelo Painel, da Folha, Fachin submeteu o recurso da PGR ao plenário.
Além disso, Fachin também já arquivou a solicitação da PF para apurar a conduta de Toffoli sob o argumento de que a PGR pediu o encerramento do caso e que a jurisprudência atual determina que a manifestação da Procuradoria seja seguida nesses casos.
O julgamento ocorre na sessão do plenário virtual que vai até as 23h59 desta sexta-feira (28). Até lá, Toffoli, único que ainda não se posicionou, ainda pode apresentar seu voto. Há dúvida, porém, se ele irá se declarar impedido de analisar o tema por ser citado na delação.
Fachin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux votaram para invalidar a colaboração premiada.
Primeiro a votar, Fachin, que é o relator do caso, levantou uma questão preliminar de que a homologação deveria ser derrubada por haver necessidade de anuência da PGR para delação ter efeito. Caso ficasse vencido nesse ponto, o ministro afirmou que seria favorável à colaboração de Cabral.
Outros cinco ministros, porém, apesar de apresentarem outros argumentos, concordaram com a questão preliminar e, na prática, formaram maioria para anular a delação.
Fux, por exemplo, sequer entrou no mérito do caso e apenas acompanhou o relator para afirmar que delações da polícia sem aval da PGR não têm validade. Só os dois, porém, defenderam a revogação da decisão de 2018 que deu poderes amplos para a PF firmar acordos de colaboração.
Já Gilmar, Lewandowski, Moraes e Kassio concordaram que o acordo de Cabral não poderia ser validado porque a PGR foi contra, mas não deram efeito amplo a essa tese e não fixaram regra para cassar a atribuição da PF em delações.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber divergiram e ficaram vencidos.
Em relação aos poderes da polícia, não há maioria formada em nenhum sentido, nem contra nem a favor de a corporação fazer acordo de colaboração.
A tendência é que seja mantida a jurisprudência fixada em 2018 que concedeu essa competência à PF.
Gilmar defendeu a derrubada do acordo de delação do ex-governador do Rio. O magistrado avaliou que a colaboração de Cabral não atende aos padrões mínimos exigidos em lei para ser validada e que não há elementos de sua eficácia.
O ministro também indicou a necessidade de instauração de investigação para apurar possível abuso de autoridade e violação de segredo profissional do delegado que pediu o inquérito contra Toffoli. A delação do ex-governador foi conduzida pelo delegado Bernardo Guidali, do Serviço de Inquéritos Especiais da PF.
Já Moraes afirmou que a delação de Cabral não cumpre os requisitos legais necessários.
“Em razão dos fatos apontados pelo agravante serem robustos no sentido de que o interessado, ora agravado, violou, por mais de uma vez, os deveres anexos da boa-fé objetiva, entendo que o acordo de colaboração premiada firmado não satisfaz os critérios legais do negócio jurídico processual.”
O único a não apresentar seu voto foi Kassio, que se limitou a anunciar que estava de acordo com a posição de Gilmar.
Barroso, por sua vez, votou para manter o acordo do ex-governador e o poder da polícia de firmar delações, devendo, segundo o ministro do STF, o juízo competente analisar caso a caso quem será alvo de inquéritos frutos da colaboração.
Cármen seguiu a mesma linha, mas ponderou que “o acordo de colaboração premiada não significa o reconhecimento de veracidade de qualquer das declarações prestadas pelo colaborador”.
“Não há como afirmar, neste momento processual, a inadequação do acordo de colaboração para o alcance dos resultados previstos no art. 4º da lei 12.850/2013. Trata-se de questão a ser decidida em momento processual adequado, após apreciação do material probatório obtido pela colaboração premiada”, afirmou a ministra.
Relator da Lava Jato no Supremo, Fachin homologou a delação de Cabral à PF em fevereiro do ano passado. A PGR recorreu e pediu para o Supremo invalidar o acordo com o ex-governador.
É este recurso da PGR que está sendo analisado pelo plenário do Supremo, julgamento realizado na modalidade virtual, com a inclusão dos votos dos ministros no sistema do tribunal.
Na delação, Cabral afirma que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no TSE. Toffoli foi ministro da corte eleitoral de 2012 a 2016, presidindo-a de maio de 2014 a maio de 2016.
Os pagamentos, de acordo com Cabral, teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015 e operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro. Os repasses, na versão do delator, teriam envolvido o escritório da esposa de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.
O ministro do Supremo diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e afirma que jamais recebeu os supostos valores ilegais.
Polícia e Procuradoria têm uma disputa antiga sobre colaborações premiadas. A PGR costuma afirmar que a PF não pode firmar um acordo de delação sem a participação do Ministério Público.
O Supremo, porém, decidiu em 2018, com oito votos favoráveis, que a polícia pode, sim, celebrar acordo com delatores, independentemente do aval do Ministério Público.
No recurso apresentado ao Supremo sobre o caso de Cabral, a PGR pediu a invalidação do acordo, entre outros argumentos, sob a justificativa de que há “fundadas suspeitas” de que Cabral continua ocultando valores recebidos de forma ilícita e que isso viola “a boa-fé objetiva” da delação.