Fux esvaziou poder das Turmas do STF para tentar salvar Moro

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Foto: Reprodução/ Valor Econômico

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, vai colocar em prática no segundo semestre a alteração regimental que, aprovada em outubro, esvaziou o poder da Segunda Turma e devolveu para o plenário a competência de julgar inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato.

O Valor apurou que o ministro pretende pautar até o fim do ano, no plenário telepresencial, processos da operação que já estão prontos para análise. Nesta terça-feira, por exemplo, o ministro Edson Fachin liberou para julgamento a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito conhecido como “quadrilhão do MDB no Senado”.

O caso começou a ser examinado em fevereiro no plenário virtual, mas o ministro Dias Toffoli pediu que a análise ocorresse na sessão pública. Apenas o relator havia votado para tornar os senadores Renan Calheiros (AL) e Jader Barbalho (PA) réus pelo crime de associação criminosa.

O plenário telepresencial já havia julgado denúncia referente ao deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), tornando-o réu por ameaçar ministros da Corte e incitar a violência para romper a ordem democrática. No entanto, a mudança no regimento ainda não alcançou os casos referentes à Lava-Jato.

O gabinete de Fachin divulgou em fevereiro um balanço da Operação, no qual constavam três denúncias aguardando deliberação sobre aceitação ou rejeição e duas ações penais que estavam próximas de ser liberadas para julgamento. O relator, no entanto, não divulgou quais eram esses processos.

Diante de uma série de derrotas à Lava-Jato impostas pela Segunda Turma, a mudança no regimento foi proposta em outubro pelo próprio Fux. A iniciativa, apesar de aprovada por unanimidade, foi interpretada como uma tentativa do ministro em concentrar o poder de pauta sobre os casos da operação, da qual é um entusiasta.

Desde 2014, em razão de um aumento significativo no volume de processos criminais decorrentes da própria Lava-Jato, inquéritos e ações penais da operação foram deslocados às Turmas – exceto os que envolviam os presidentes da República, da Câmara e do Senado, que continuavam sob a competência do plenário.

Porém, Fux argumentou com os colegas que o avanço do plenário virtual desafogou a pauta do plenário físico e que a limitação das regras do foro privilegiado, definida em maio de 2018, diminuiu expressivamente a sobrecarga da Corte. Na ocasião, os ministros entenderam que a prerrogativa só é válida para crimes cometidos durante e em razão de seus cargos ou mandatos.

Na época, tramitavam no Supremo mais de 500 inquéritos e 89 ações penais. A restrição do foro especial declinou centenas de processos às instâncias inferiores. Segundo o levantamento mais recente de Fachin, a Lava-Jato encerrou o ano de 2020 com 31 inquéritos e apenas nove ações penais.

No caso liberado nesta terça-feira para julgamento, os senadores do MDB foram acusados de receber R$ 864 milhões em propina a partir de desvios em contratos com a Petrobras. Fachin votou para abrir ação penal contra Renan e Barbalho e contra os ex-senadores Edison Lobão, Romero Jucá, Valdir Raupp e Sergio Machado (também ex-presidente da Transpetro).

Valor Econômico