STF mantém quebra de sigilo de empresa que superfaturou vacinas

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Foto: Gabriela Biló / Estadão

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão da quebra de sigilos telefônico e telemático de Tulio Belchior, advogado da Precisa Medicamentos. A violação do sigilo foi aprovada pela Comissão Parlamentar (CPI) da Covid por suspeitas de irregularidades no contrato que ele mediou.

Ao justificar sua decisão, a ministra destacou a legitimidade da CPI para pedir a quebra dos sigilos do advogado e apontou a existência de “graves suspeitas” de que a aquisição da vacina Covaxin possa ter sido realizada por meio de “negociações pouco transparentes”, envolvendo vantagens indevidas a agentes públicos e privados.

“Faz-se necessária a transferência dos sigilos do Sr. Túlio Silveira, representante da Precisa Medicamentos, para que seja possível avaliar os exatos termos das tratativas com o Ministério da Saúde, apurando-se eventual beneficiamento ilícito”, escreveu a ministra.

Como mostrou o Estadão, o governo comprou a Covaxin por um preço 1.000% maior do que era anunciado pela própria fabricante seis meses antes. Somente as tratativas com a farmacêutica indiana Bharat Biotech demandaram a mediação de empresa privada para a execução da compra.

A Precisa Medicamentos foi a responsável por intermediar o contrato entre o laboratório e o Ministério da Saúde no momento em que os produtores de vacinas priorizam o fornecimento aos governos e negociações diretas. Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) veem possíveis impropriedades no contrato.

Para a ministra Rosa Weber, “os indícios apontados contra o advogado em questão – que teria concorrido diretamente para a celebração de contrato alegadamente danoso para a administração pública federal, a afetar, inclusive, o programa nacional de imunização contra a Covid-19 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”.

Rosa Weber também enfatizou, em sua decisão, o que, segundo ela, teria sido uma “investigação pouco transparente” em busca de adquirir “vacina ainda não respaldada por estudos científicos consistentes, em detrimento de imunizante de eficácia já comprovada e com custo substancialmente inferior”.

A defesa de Tulio Belchior alegou, por sua vez, haver ilegalidade na quebra de sigilo do advogado por inexistir “causa provável, tampouco (os senadores terem) feito referência a fatos concretos”. Segundo os advogados, não há elementos que justifiquem o pedido, mesmo porque Belchior não consta na lista de investigados da CPI da Covid.

Estadão  

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