Justiça diz que Doria não pode barrar esquerda em 7/9
Foto: Roberto Parizotti
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta sexta-feira (27/8), que o governador do estado, João Doria (PSDB), não pode proibir atos contra o presidente Jair Bolsonaro em dia 7 de setembro desde que ocorram em locais distintos dos protestos a favor do governo, convocados para a Avenida Paulista.
O governador informou à imprensa, na quinta-feira (26/8), que a Secretaria de Segurança Pública (SSP) optou por vetar os atos da ação Fora Bolsonaro, que reúne mais de 80 entidades e movimentos de esquerda. Os organizadores escolheram o Vale do Anhangabaú para o ato em São Paulo. O local foi palco de momentos históricos importantes, como os protestos das Diretas Já, em 1984.
A decisão veio após a Policia Militar de São Paulo conceder aos grupos pró-governo o direito de utilizar a Avenida Paulista, apesar de os grupos de oposição terem definido a data com maior antecedência. O problema, segundo os organizadores, foi que a oficialização do pedido de utilização da Paulista foi entregue com atraso.
Ontem, no entanto, os organizadores foram surpreendidos com a decisão da SSP estadual de vetar os atos, mesmo longe da Avenida Paulista. Os movimentos acionaram a justiça e pediram uma liminar contra a decisão do governo estadual. “O Estado de São Paulo, ao proibir o regular exercício do direito de reunião e manifestação, afeta garantia constitucionalmente assegurada aos Peticionários, o que justifica o interesse jurídico na intervenção aqui manifestada”, disse um trecho da petição.
O pedido foi atendido pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública do estado. O Correio teve acesso à decisão do juiz. Ele entendeu que o ato não podem ser impedido, caso ocorra em local distinto dos protestos pró-Bolsonaro, desde que seja vedado o porte de armas.
“Que não sejam impedidas, respeitadas as balizas constitucionais: pacificidade – o que inclui a vedação de portar armas, cabe destacar, vedação aplicável a qualquer participante da manifestação -, prévio aviso e não frustração de outra reunião convocada para o mesmo lugar (exclusividade)”, afirmou.
“Logo, se há já para a Avenida Paulista agendamento de reunião que atende aos requisitos ou balizas fixadas constitucionalmente, observando-se, por acréscimo, a alternância determinada neste processo, ali é que outra não se fará. Já para local distinto, em respeito à regra constitucional, não há vedação possível, tanto por este Juízo como por qualquer outro órgão público (ou mesmo por particulares)”, concluiu Campos.
Ao Correio, um dos organizadores do ato Fora Bolsonaro em São Paulo afirmou que os grupos tentam, ainda, obter uma decisão específica que garanta a realização do ato no Vale do Anhangabaú. Além de São Paulo, os atos contra o presidente Jair Bolsonaro também devem ocorrer em estados de todo o país.
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