Moraes diz que Jefferson integra organização criminosa

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Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Ao determinar a prisão do presidente nacional do PTB Roberto Jefferson, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que o ex-deputado integra o “núcleo político” de uma possível organização criminosa que tem como objetivo “desestabilizar as instituições republicanas”. Moraes escreveu ainda que Jefferson realizou ameaças ao STF e atentou contra a democracia. A Polícia Federal cumpriu a prisão do ex-deputado por volta das 9h desta sexta-feira, em sua residência no município de Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.

Na decisão, Moraes ainda determinou o bloqueio das contas de Roberto Jefferson nas redes sociais, que eram usadas para os ataques.

Segundo o ministro, Jefferson “incitou, por mais de uma vez, a prática de crimes (invasão ao Senado Federal, agressão a agentes públicos e/ou políticos etc), ofendeu a dignidade e o decoro de ministros do STF, senadores integrantes da CPI da Covid-19 e outras autoridades públicas”. A decisão aponta ainda que o ex-deputado atuou com o “nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu ministro presidente”.

Na fundamentação, Moraes ainda afirmou que Roberto Jefferson “pleiteou o fechamento do Supremo Tribunal Federal, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra contra os Ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos”. Disse ainda que a repetição desses atos é “gravíssima, pois atentatória ao Estado Democrático de Direito e às suas instituições republicanas”.

O pedido de prisão preventiva foi feito pela Polícia Federal dentro do inquérito que investiga uma organização criminosa digital contra a democracia.

No despacho, o ministro afirma que a PF identificou a vinculação de Roberto Jefferson no escopo das investigações sobre milícias digitais “diante de reiteradas manifestações proferidas por meio de postagens em redes sociais e em entrevistas concedidas, demonstrando aderência voluntária ao mesmo modo de agir da associação especializada ora investigada, focada nos mesmos objetivos: atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e de ódio; e gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da república”.

Ainda de acordo com trechos presentes na decisão do STF, a PF apontou para a repetição da prática de crimes por parte do ex-deputado “pela frequência de execução e repetição dos argumentos incidiriam em tipos penais caracterizados como crimes contra a honra, racismo, homofobia e incitação à prática de crimes, bem como o tipo penal decorrente de integrar organização criminosa”.

A delegada da PF também argumentou ao STF que, durante a investigação, foi identificado um aumento “da atuação incisiva” de Jefferson, “que passou a reiterar divulgações de ofensas de variadas formas em mídias de comunicação (vide informação policial anexa), ao mesmo tempo em que incita pretensos seguidores a agirem ilicitamente, em violação às regras do Estado Democrático de Direito, indicando inclusive uma crescente agressividade no discurso, impositora da cessação de sua atividade ilícita”.

Por isso, justificou a prisão cautelar para “evitar o acirramento e o estímulo a tais práticas no cenário atual, ao mesmo tempo em que não se vislumbra, neste momento inicial, medida alternativa apta a preservar a ordem pública dos ataques promovidos e que podem culminar na efetiva execução de atos de violência, diretamente ou por interpostas pessoas”.

Segundo a decisão de Moraes, os integrantes dessa rede “atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”.

“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”, escreveu o relator.

O ministro citou trechos de entrevistas concedidas pelo ex-deputado e publicações em redes sociais. Em uma delas, Jefferson compara o STF à Corte suprema da Venezuela e chama magistrados de “narco-ministros”.

De acordo com Moraes, as manifestações, discursos de ódio e homofóbicos e a incitação à violência de Jefferson não se dirigiram somente aos ministros do STF, “chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações, mas também se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”.

O ministro ainda observou que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, “nem a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais”.

O Globo

 

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