STF mantém quebra de sigilo de empresas

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Foto: Câmara dos Deputados

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve a quebra do sigilo fiscal determinada pela CPI da Covid contra 16 empresas, com sede em Curitiba e Maringá, das quais o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) é sócio. Em decisão dada nesta segunda-feira, 30, a ministra registrou que, segundo o colegiado instalado no Senado, o objetivo da medida seria ‘verificar se haveria transferência de recursos ou relacionamento comercial’, entre as companhias ligadas a Barros e a Precisa Medicamentos, intermediaria na negociação da vacina indiana Covaxin com o Ministério da Saúde.

A relatora manteve a eficácia da aprovação dos requerimentos pela CPI, mas deferiu parcialmente a liminar solicitada pelas empresas ligadas Barros – apenas para determinar ao presidente da Comissão, Omar Aziz, que assegure a confidencialidade dos documentos. Os registros só poderão ser acessados pelo deputado, seus advogados e pelos senadores que integram a CPI.

No mandado de segurança impetrado no STF, as empresas ligadas a Barros alegavam que a quebra de sigilo desde 2016 representaria uma ‘tentativa de devassa’ de dados sigilosos durante período que não tem relação com o objeto da CPI.

Ao manter a quebra de sigilo, a ministra Cármen Lúcia registrou que a CPI, legalmente formalizada, dispõe de poderes para determinar a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático, ‘observadas as balizas legais às quais se sujeitam aquelas mesmas autoridades’.

“Pelos elementos apresentados, verifica-se demonstrada motivação idônea, a dizer, com indicação da necessária “causa concreta provável” a validar a deliberação parlamentar em desfavor de empresas cujo sócio principal, e às vezes administrador, Ricardo José Magalhães Barros, foi apontado como um dos articuladores das negociações, tendo sido igualmente alcançado pela quebra de sigilos”, registrou a ministra.

Estadão

 

 

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