Lewandowski faz andar imposição a Lira para pautar impeachment

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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para que seja discutido no plenário físico a ação que trata da falta de norma que regulamente o prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tome uma decisão sobre os mais de cem pedidos de impeachment apresentados contra o presidente Jair Bolsonaro.

“O ministro Lewandowski entende que a importância do tema demanda uma análise mais aprofundada em sessão presencial e não em julgamento virtual. O pedido de destaque transfere o julgamento do ambiente virtual para o presencial, que atualmente tem sido realizado por videoconferência”, disse em nota o gabinete do magistrado.

O caso começou a ser julgado, nesta sexta-feira (10), no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros não se reúnem para discutir a matéria, apenas depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, havia se manifestado pela rejeição do recurso apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Em abril, ela já havia negado seguimento ao pedido, mas o líder do Movimento Brasil Livre (MBL) recorreu e ela levou o caso para o plenário virtual.

Em seu voto, a ministra afirmou que já há jurisprudência da Corte de que essa é uma decisão que cabe ao presidente da Câmara. “O presidente daquela Casa exerce juízo específico de plausibilidade da peça, dos argumentos nela apresentados e da oportunidade e conveniência”, escreveu.

Segundo ela, “compete a ele analisar, nos termos da legislação vigente, os dados jurídicos e políticos que propiciam, ou não, início de processamento válido do pleito apresentado”.

Cármen também defendeu que uma decisão do Supremo nesse sentido seria invadir a competência de outro Poder. “A imposição de prazo, pelo Poder Judiciário, para a realização do ato pretendido (análise das denúncias apresentadas para apuração de responsabilidade do Presidente da República), macularia o princípio da separação dos Poderes”.

A ministra apontou ainda que o tipo de ação usada pelo deputado – um mandado de injunção – não era a via adequada, pois “não há inércia legislativa nem carência normativa na regulamentação do instituto constitucional do impeachment”.

De acordo com a magistrada, o mandado de injunção tem como objetivo “viabilizar, exclusivamente, direitos ou liberdades constitucionais e a soberania, a cidadania e a nacionalidade, quando não puderem ser exercidos por ausência de norma regulamentadora”.

Valor Econômico  

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