Próximo presidente da República tomará posse em 5 de janeiro

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Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Senado rejeitou nesta quarta-feira (22) a volta das coligações para as eleições de deputados e vereadores. Por 66 a 3, o plenário acatou o relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) que desidrata a PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma eleitoral aprovada na Câmara.

Como Tebet apenas retirou itens, a proposta não precisará ser apreciada novamente pelos deputados. Por se tratar de uma PEC, as mudanças seguem para promulgação e passarão a ter força constitucional.

As coligações foram aprovadas às pressas pelos deputados após acordo que sepultou, mais uma vez, a criação do distritão. No Senado, os parlamentares demonstravam desde o início que não eram favoráveis a esse retorno.

Os senadores mantiveram dois pontos aprovados pela Câmara que mudam a data de posse de presidente e governadores e a distribuição de verbas entre os partidos políticos.

A partir da eleição de 2026, o presidente da República e o vice-presidente tomam posse no dia 5 de janeiro do ano seguinte ao pleito, enquanto governadores e vice-governadores assumem no dia 6 de janeiro. Atualmente, isso ocorre no primeiro dia do ano seguinte ao pleito.

A alteração pode criar impasses, uma vez que o ano orçamentário acaba no primeiro dia de janeiro. Por isso, a nova data para a posse valerá apenas em 2027. A expectativa dos senadores é que até lá seja aprovada uma lei alterando o ciclo do Orçamento.

Votos recebidos por mulheres e negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030 contarão em dobro para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.

Durante a votação, os senadores lembraram que o veto à aliança entre partidos ocorreu em 2017 e foi testado apenas nas eleições para vereadores em 2020. Por isso, o retorno delas não deveria ocorrer em 2022.

“Em 2017, nós demos um passo muito decisivo no sentido de fortalecer os partidos políticos, que foi a proibição de coligações proporcionais, que, na prática, é a negação da existência do partido político e a instituição das cláusulas de desempenho, para que o partido que não tivesse uma quantidade mínima de votos não pudesse ter direito ao fundo partidário e ao tempo de televisão”, disse Marcelo Castro (MDB-PI).

Além de proibir as coligações nas eleições proporcionais, a versão final aprovada pelos senadores retira outros itens que estavam no texto inicial.

Entre os itens que ficaram de fora estão os que colocavam na Constituição amarras ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A proposta previa que as decisões dos tribunais relativas ao processo eleitoral só teriam validade se publicadas até um ano antes das eleições.Também ficou de fora da PEC a mudança no número mínimo de assinaturas necessárias para tramitação de iniciativa popular. Pela proposta dos deputados, essa quantidade seria de 100 mil.

Atualmente, é necessário o apoio de 1% do eleitorado nacional, o que equivale a aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas. “Uma alteração dessa magnitude pode dar azo a fraudes no processo, a inclusão de temas eminentemente regionais, locais, corporativistas ou, até mesmo, a pautas lobistas que podem desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”, ponderou Tebet.

A PEC também constitucionaliza as regras de fidelidade partidária e prevê a perda do mandato dos deputados e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

A proposta prevê ainda que plebiscitos municipais ocorrerão concomitantemente às eleições municipais.

O fim das coligações para a eleição ao Legislativo, aprovado pelo Congresso em 2017, foi uma das medidas mais elogiadas dos últimos anos, já que tende a sufocar agremiações de aluguel e reduzir a sopa de letras partidária do país, que tem hoje 33 legendas.

Partidos nanicos tendem a obter vagas no Legislativo apenas em coligações com siglas maiores. A proibição dessas alianças começou a valer na eleição municipal de 2020.

Mais cedo, as mudanças propostas por Tebet na PEC foram aprovadas sem resistência na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Durante a votação no colegiado, o assunto que dominou as discussões foi a volta das coligações. Além de considerar a medida inconstitucional, a relatora afirmou que era preciso testar o sistema atual mais vezes.

“Não é possível mudarmos as regras ano após ano, fazendo das eleições verdadeiros balões de ensaio. Com mudanças assim, sem que tenha sido possível, ao menos, analisar os resultados práticos da anterior, impossível observar a segurança jurídica tão necessária ao processo eleitoral”, defendeu Tebet.

A proposta de revogação de toda a legislação eleitoral ordinária, substituindo-a por um único código, com 898 artigos, não deve ter a mesma facilidade que teve no Senado a derrubada das coligações.

Aprovada às pressas pelos deputados, a proposta censura pesquisas eleitorais, fragiliza normas de transparência, fiscalização e punição de políticos e partidos por mau uso das verbas públicas, entre outros pontos.

Após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), nesta quarta-feira, líderes partidários afirmaram que não haverá tempo suficiente para avaliar as mudanças ainda neste mês, para que passem a valer na eleição de 2022. Pacheco afirmou que o assunto ainda não se esgotou, mas reconheceu que pode não haver tempo para o Código Eleitoral ter efeito nas eleições do próximo ano.

“Isso não se esgotou ainda. Vou conversar com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, presidente Davi Alcolumbre [DEM-AP], com o relator da matéria, que é o senador Antonio Anastasia [PSD-MG], e exaurir todas as possibilidades. Se for possível apreciar, nós vamos nos esforçar para isso. Mas, se infelizmente, se chegar a uma conclusão que já está sendo indicada aqui nessa reunião de líderes, que não será possível, infelizmente teremos que apreciar ao longo dos meses e o Código Eleitoral, portanto, não se aplicaria às eleições de 2022”, disse.

O Senado aprovou também nesta quarta-feira um projeto que permite que concorram às sobras nas eleições para deputados e vereadores apenas candidatos que alcancem 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. Esse número é obtido a partir da divisão da quantidade de votos válidos pelas vagas disponíveis na Casa Legislativa.

Atualmente, qualquer sigla que participou do pleito pode disputar as sobras. Com a mudança, legendas menores poderão deixar de concorrer às vagas remanescentes.

Nas eleições proporcionais, é comum que, após a distribuição entre os partidos, ainda restem cadeiras para serem preenchidas. Em uma eleição para uma Câmara Municipal com nove lugares, em que o quociente seja 1.000, por exemplo, e apenas sete candidaturas alcançam 1.000 votos, só poderão concorrer às duas vagas restantes partidos que tiverem 800 votos e candidatos com 200 votos.

A proposta altera ainda a quantidade de candidatos que cada partido poderá registrar para cargos proporcionais. Pelas regras atuais, é possível registrar até 150% do número de vagas a preencher. Com a nova lei, o número passa para 100% das vagas mais um. No caso de São Paulo, por exemplo, onde há 70 vagas para deputado federal, um partido poderá lançar 71 candidatos.

Esse texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se ela acontecer até o dia 2 de outubro, valerá já nas eleições de 2022.

PEC DA REFORMA ELEITORAL
Aprovado pelo Senado

Votos em mulheres e negros contarão em dobro para fins de cálculo do valor do fundo partidário e do fundo eleitoral a partir da eleição de 2022 até 2030
Constitucionalização da fidelidade partidária: deputados e vereadores perderão o mandato quando se desligarem do partido, exceto nos casos de justa causa e anuência da sigla. Hoje, a regra está prevista apenas em lei
Posse do presidente da República em 5 de janeiro e de governadores em 6 de janeiro, a partir de 2026. Atualmente, ocorrem no primeiro dia do ano
Plebiscitos municipais ocorrerão concomitantemente às eleições municipais

Rejeitado pelo Senado:​

Volta das coligações nas eleições proporcionais
Aplicação do princípio da anterioridade para decisões do STF e do TSE que tratem sobre processo eleitoral
Mudança de critérios para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. Proposta previa que seriam necessárias apenas 100 mil assinaturas. Atualmente, é preciso reunir aproximadamente 150 milhões.

Folha de S. Paulo

 

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