Supremo obrigará governo federal a repor vacinas para SP

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Foto: Oli Scarff/AFP

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que determinou à União que assegure o envio das vacinas contra a covid-19 necessárias para que o Estado de São Paulo complete a imunização de quem já tomou a primeira dose. O caso é analisado no plenário virtual da corte, sendo que cinco ministros já se manifestaram no sentido de acompanhar o entendimento do relator – Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin. O julgamento está previsto para terminar às 23h59 desta terça-feira, 14.

A decisão liminar confirmada pelo Plenário foi proferida por Lewandowski no último dia 17, acolhendo pedido do governador de São Paulo, João Doria (PSDB). A Procuradoria Geral de São Paulo diz que uma mudança nos parâmetros considerados para o rateio dos imunizantes retirou do Estado 228 mil doses da vacina da Pfizer. O Ministério da Saúde, por sua vez, nega que a atualização dos critérios usados pela pasta tenha prejudicado o Estado.

Assim como na decisão liminar, Lewandowski apontou em seu voto a necessidade de respeitar o intervalo entre as aplicações e o risco de escalada da crise sanitária com a circulação da variante Delta. “A previsibilidade e a continuidade da entrega das doses de vacinas contra a Covid-19 são fundamentais para a adequada execução das políticas de imunização empreendidas pelos entes federados, as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, sempre acompanhada com grande expectativa pela população local”, escreveu o magistrado.

O ministro ponderou que mudanças ‘abruptas’ de orientação interferem nos planejamentos estaduais e geram uma ‘indesejável descontinuidade’ das políticas públicas de saúde, levando a um ‘lamentável’ aumento no número de óbitos e de internações hospitalares por covid-19, aprofundando ‘o temor e o desalento’ das pessoas que estão na fila de espera da vacinação.

“A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas – as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização -, comprometer os esforços do Estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir – dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis – a propagação da temível doença”, ressaltou o relator.

Estadão  

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