CNMP julga procuradores à sombra de PEC de controle do MPF no Congresso
Foto: Reprodução/ Internet
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) analisa nesta semana a abertura de processo contra os 11 ex-integrantes da antiga força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O julgamento se dá sob pressão política da PEC (proposta de emenda à Constituição) que altera a composição do órgão.
Além da proposta em debate na Câmara dos Deputados, dois conselheiros que analisam o caso aguardam a votação no Senado para recondução ao cargo —um deles já votou pela abertura de processo e a favor da demissão do grupo.
Neste cenário, o conselho analisa a reclamação disciplinar assinada pelos ex-ministros Romero Jucá, Edison Lobão e seu filho Márcio Lobão contra os procuradores do Rio de Janeiro.
A discussão gira em torno de um release (texto da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal) sobre uma denúncia da força-tarefa contra os três sob acusação de recebimento de propina na construção da usina nuclear de Angra 3.
A defesa dos acusados alega que, no momento do oferecimento da denúncia, em 9 de março de 2021, as informações estavam sob sigilo, motivo pelo qual não poderiam ter sido divulgadas. O texto foi divulgado no dia seguinte à acusação e a restrição só foi derrubada oito dias depois, por decisão judicial.
Os procuradores afirmam que a divulgação do oferecimento de denúncia é prática comum no MPF, obedecendo o princípio da publicidade e do interesse público.
Além disso, declaram que o período no qual a ação penal ficou sob sigilo decorreu de uma falha no sistema da Justiça Federal, que estendeu à acusação o mesmo status do processo de investigação, esta com acesso restrito.
No mês passado, o corregedor do CNMP, Rinaldo Reis Lima, votou favoravelmente à abertura do processo e sugeriu a demissão dos procuradores ao fim do procedimento. Ele afirmou que entre o oferecimento da denúncia, no dia 9 de março, e o fim do sigilo do processo, no dia 18 de março, a juíza Caroline Figueiredo ratificou temporariamente a manuntenção da restrição de acesso.
“Ao receber a denúncia no dia 16 de março, a juíza determinou a manutenção do sigilo nível 3 até o cumprimento de medidas cautelares. […] Estamos diante do descumprimento de dever legal de sigilo sobre algo alcançado em razão da função exercida na atividade fim”, disse o corregedor.
A força-tarefa juntou na defesa um ofício da magistrada responsável pelo processo no qual afirma não haver na denúncia “qualquer dado ou informação de natureza sigilosa”. Ela diz que o sigilo mantido tinha como único objetivo “garantir a medida cautelar de indisponibilidade de bens”.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e deve ser retomado nas sessões previstas para esta segunda-feira (18) e terça-feira (19). A expectativa é que o caso seja analisado, já que o mandato de sete conselheiros se encerra esta semana.
Dois deles aguardam a aprovação do Senado para a recondução: o corregedor Reis Lima, que já votou contra os procuradores, e o conselheiro Oswaldo D’Albuquerque.
Na Câmara, o CNMP é alvo da PEC que amplia o número de membros do Conselho de 14 para 17, aumentando de 2 para 5 as cadeiras para indicação pelo Congresso. Uma das vagas para indicação do Legislativo seria justamente a de corregedor, responsável pela análise das denúncias contra membros dos ministérios públicos.
Defensores da alteração afirmam que é necessário tornar o órgão mais eficiente e rigoroso em relação às infrações cometidas por procuradores. Associações de classe do Ministério Público, por sua vez, dizem que ela representa uma tentativa de ingerência política no órgão.
O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Ubiratan Cazetta, afirma que o debate sobre a PEC e a indefinição sobre a recondução podem interferir no julgamento dos procuradores da Lava Jato do Rio de Janeiro, ainda que não haja informações objetivas sobre essa influência.
“É um órgão sob intensa crítica na questão da PEC e tem o contexto de que qualquer movimento em falso pode significar uma leitura do Senado de que o conselheiro não representa confiança. Mas é só uma percepção”, disse ele.
O advogado de Lobão e Jucá, Fábio Medina Osório, descarta a possibilidade de influência.
“O debate da PEC não deve influenciar. Os julgamentos do CNMP têm sido totalmente técnicos e baseados na prova dos autos. Se algo diferente disso acontecesse, seria uma surpresa”, afirmou.
O defensor dos procuradores, Eugênio Pacelli, acredita que a crítica aos abusos cometidos por procuradores da Lava Jato de Curitiba também contamina o processo contra os membros do MPF fluminense.
“A crítica pós-Lava Jato, merecida em vários pontos, contribui para que se forme na elite política uma resistência meio arbitrária aos membros do MP. O que eu vejo neste caso é que há uma má vontade pós-lavajatista, e contribui um desejo permanente de retaliação”, disse o advogado.
“Os procuradores do Rio não fizeram nada além do que é feito em todo o Brasil. Subiram release sobre processos, sobre conteúdo sem omitir nomes”, afirmou Pacelli.
Medina Osório afirma que o sigilo imposto à investigação deveria ter sido mantido na denúncia até uma decisão judicial que autorizasse a publicidade. Ele criticou o ofício expedido pela juíza, usado na defesa dos procuradores.
“Não cabe à juíza fornecer informações para suplementar fundamentações fora dos autos para suas próprias decisões. Acreditamos que ela prestou esse depoimento com o intuito de, talvez, trazer um ponto de vista favorável aos procuradores”, disse o advogado dos acusados.
Na sexta-feira (15), a Câmara de Combate à Corrupção do MPF aprovou uma orientação para que procuradores em todo o país divulguem suas denúncias, independentemente do grau de sigilo durante a fase de investigações. A diretriz sugere apenas que as informações de natureza restrita sejam suprimidas dos dados divulgados.
Para Cazetta, a orientação reforça a regularidade da atuação dos procuradores do Rio de Janeiro no caso. Medina Osório criticou a aprovação da diretriz às vésperas do julgamento que trata do tema.
“Essa matéria não está prevista nas atribuições legais naquela Câmara. O sigilo não é matéria específica de membros especializados no tratamento à corrupção, mas de toda a carreira do MPF e de todo o Ministério Público brasileiro. A orientação acaba por favorecer uma das teses dos investigados. Constitui um desrespeito ao CNMP”, afirmou ele.
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