Prevent Senior sonegou remédios para câncer

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Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

Enquanto acumula acusações de que prescrevia cloroquina e ivermectina para Covid-19 sem necessidade e sem consentimento, a operadora de saúde Prevent Senior sofre derrotas na Justiça por recusar medicamentos para pacientes com câncer. Até com recomendação de médicos da própria operadora, enfermos precisaram recorrer ao Judiciário para conseguir o tratamento.

Em entrevista ao Metrópoles, a filha de um cliente da Prevent Senior, que prefere não ser identificado, contou que a operadora tentou alterar os cuidados do paciente, que sofre de mieloma múltiplo, mesmo depois de sua médica indicar que só um remédio quimioterápico mais moderno poderia conter os efeitos da reincidência do câncer.

O idoso de 67 anos já era cliente da rede desde meados de 2019, quando estava com a doença em remissão. O contrato não exigia carência. No entanto, pouco depois do início da pandemia, em julho de 2020, ele detectou em exames de rotina que o problema tinha voltado a evoluir e sua médica lhe informou que seriam necessárias novas sessões de quimioterapia.

O idoso voltou a tratar o mieloma múltiplo pela Prevent Senior, mas, em julho deste ano, outros exames constataram que a doença continuava em estágio de evolução, com novas lesões. Por isso, sua médica lhe receitou um tratamento quimioterápico mais moderno, que combinava as medicações Lenalidomida, Dexametasona e Carfilzomibe.

O paciente encaminhou a prescrição médica à Prevent Senior para que fosse iniciada essa nova quimioterapia, mas a operadora se recusou a adotar um dos medicamentos, Carfilzomibe, sob a alegação de que ele não tinha cobertura prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O caso desse paciente com mieloma múltiplo contra a Prevent Senior não é único. O rol de procedimentos da ANS já motivou inúmeras disputas judiciais entre clientes e operadoras de saúde. Médicos e pacientes se queixam que o rol da agência não é alterado com a frequência para manter atualizados os procedimentos mínimos que as operadoras devem oferecer aos clientes.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), há divergências sobre como esse rol deve ser encarado pelas operadoras – se a lista representa o mínimo garantido ou se os planos não precisam oferecer nada além do que está nessa lista.

“O plano de saúde pode bancar o que quiser, só não pode deixar de bancar o que está na lista obrigatória. Só que planos encaram essa lista, que já ficou muito tempo sem ser atualizada, como máxima e não como mínima. Surgem novas tecnologias, pessoas exigem na Justiça e o Judiciário costuma determinar o fornecimento”, explica o advogado sanitarista Tiago Farina Matos.

Foram feitas três tratativas com a Prevent Senior, antes de levar o caso à Justiça, pela família do paciente com mieloma múltiplo. Ele pagava uma mensalidade de pouco mais de R$ 900. Um médico da operadora chegou a fazer contato com a médica dele, que não atendia pelo plano, para solicitar que ela alterasse a quimioterapia prescrita, o que a profissional se recusou a fazer. Por causa do imbróglio, o paciente ficou quase um mês sem a quimioterapia indicada.

“Não despontava cabível que a ré se recusasse a autorizar o tratamento referido neste feito, com base em cláusula por ela aventada, contida em instrumento contratual”, afirmou o juiz Ivan Nagamori de Souza, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, na sentença em que condenou a Prevent Senior a fornecer o tratamento indicado e indenizar em R$ 5 mil o paciente por danos morais.

Outro caso

Outro cliente da Prevent Senior, de 68 anos, perdeu mais tempo para conseguir tratar uma leucemia linfoide. A operadora se recusou a atendê-lo, porque alegou que ele não teria direito ao tratamento, por estar em período de carência.

O idoso de 68 anos disse que teve diagnosticada a leucemia depois de sofrer mal estar em janeiro deste ano, quando foi socorrido na Santa Casa de São Paulo e, só lá, exames mostraram que tinha a doença. Ele era cliente da operadora desde dezembro de 2020.

Ao procurar atendimento para a doença na rede da Prevent Senior, uma médica da operadora prescreveu quimioterapia com Obnotuzumabe e Venetoclax. Só que, ao tentar iniciar o tratamento no centro de oncologia da rede, a operadora passou a acusá-lo de ter omitido a enfermidade.

Como suposta prova, a companhia apresentou à Justiça prontuários produzidos por ela mesma em que o médico teria supostamente anotado que o paciente sabia da doença desde outubro do ano passado. Os advogados contestaram esses documentos, a que chamaram “narrativas tendenciosas” feitas para retirar a obrigação da empresa de oferecer a quimioterapia.

“Nós provamos no processo que ele não sabia que tinha a doença. Ele ficou quatro meses sem tratamento por causa da recusa”, diz o advogado do paciente.

A defesa do idoso pediu à Justiça que a operadora fosse obrigada a pagar R$ 55 mil de indenização por danos morais. A Prevent Senior foi condenada a iniciar o tratamento na semana passada, mas a juíza argumentou que não cabia indenização por danos morais quando ocorrem divergências em interpretações contratuais.

Procurado, o advogado Luiz Inácio Menin, que representa a Prevent Senior, informou que a operadora vai recorrer das duas condenações.

“Sobre o primeiro caso, não só a Prevent Senior como todas as outras operadoras não cobrem eventos que não sejam listados no rol da ANS. Sobre o segundo caso, segundo levantamento que fizemos, ele já recebia quimioterapia. Então também vai ser objeto de recurso. Proporcionalmente a outros planos de saúde, a Prevent Senior é a que tem menos processos judiciais em andamento”, afirmou Menin.

O enfrentamento de clientes na Justiça está longe de ser a única preocupação da Prevent Senior no momento. A operadora é alvo da CPI da Pandemia, no Senado, e de uma CPI na Câmara Municipal de São Paulo.

Na esfera criminal, a empresa é investigada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo, por acusações de que impôs o tratamento ineficaz com cloroquina e ivermectina a pacientes com coronavírus, sem consentimento, e de que adulterou atestados de óbito para que a Covid-19 não figurasse como causa da morte.

Deputados estaduais também tentam instalar uma CPI na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Metrópoles

 

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