Prossegue no Supremo discussão sobre juiz de garantias

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Foto: Reprodução

Em mais uma rodada de audiências públicas para discutir a implementação da figura do juiz de garantias, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ouve nesta terça-feira, 26, representantes de entidades de direitos humanos e partidos políticos, defensores públicos, magistrados, promotores, procuradores e policiais federais.

O debate foi aberto a partir de quatro ações que questionam a constitucionalidade do dispositivo aprovado no pacote anticrime para separar o juiz responsável pelo inquérito policial daquele que vai instruir e julgar a ação penal. Ao todo, 51 pessoas e associações se inscreveram para apresentar argumentos a favor e contra a mudança.

O modelo foi sancionado ainda dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, a implementação está suspensa por tempo indeterminado por ordem de Fux. As audiências públicas no STF foram marcadas depois que a comissão especial que discute a reforma do Código de Processo Penal na Câmara dos Deputados aprovou a manutenção do dispositivo, o que poderia contornar a liminar do tribunal.

A defensora pública federal Érica de Oliveira Hartmann disse que a adoção do juiz de garantias vai promover uma ‘condução mais adequada’ do processo de persecução penal. Ela defendeu que, ao instruir a fase de investigação, o juiz trava uma ‘relação precoce’ com o caso e, não raro, precisa opinar sobre indícios de autoria e outros elementos que vão pesar na hora da sentença.

“Resta bastante difícil, para não dizer impossível, evitar o chamado efeito confirmatório das decisões judiciais tomadas durante a investigação preliminar, pois a tendência será justamente confirmá-las, ainda que tomadas de regra com base em elementos não submetidos ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou.

O criminalista Alberto Zacharias Toron falou em nome do partido Solidariedade, também a favor da proposta. Na avaliação do advogado, o juiz de garantias vai abrir caminho para uma ‘refundação do processo penal’.

“Nós fomos o últimos país da América Latina a abolir a escravidão, não sejamos o ultimo país a implantar um juiz de garantias, de departamento de inquéritos, um juiz que melhora a estrutura da Justiça”, defendeu.

Em sua sustentação oral, o criminalista também afirmou que a matéria já foi debatida no Congresso e que não cabe ao STF fazer um ‘juízo eminentemente político’ sobre o tema.

“Nós temos um presidente que não é exatamente a figura de um liberal garantista, aliás longe disso. Mas com a legitimação que o voto popular lhe confere, que o mandato de presidente lhe confere, a lei foi aprovada e as eivas que procuram detectar nessa lei, particularmente no que se refere ao juiz de garantias, com toda a licença são manifestamente improcedentes”, defendeu. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado, o que já foi feito no âmbito do Legislativo. O que se há de verificar é o contraste entre os dispositivos impugnados e a Constituição.”

Em nome da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o juiz Walter Nunes da Silva disse que não há consenso entre os pares sobre a figura do juiz de garantias e reconheceu a ‘sensibilidade’ do tema. Ele disse que há ‘muitas preocupações’ sobre o formato e defendeu a necessidade de mais tempo para promover sua implementação.

“Se o juiz é imparcial para julgar a causa, ele também é para administrar o ajuizamento da ação penal, para recebê-la. Após o recebimento da ação penal, é o momento oportuno para a defesa impugnar tudo aquilo que foi produzido na fase da investigação. O juiz das garantias vai ser o juiz dos seus atos praticados na fase da investigação. Me parece que há um paradoxo aí em relação ao modelo estabelecido”, criticou. “A gente vai precisar de um tempo, talvez de um cinco anos, como está sendo discutido no projeto do novo Código Penal, para que possamos implementar o juiz das garantias em todo o ambiente da magistratura em um país de dimensões territoriais continentais como é o caso do Brasil”, acrescentou.

Estadão 

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