TSE ignora provas enviadas pelo STF contra Bolsonaro

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Foto: Pedro Ladeira

Advogados dos autores de duas ações eleitorais que pedem a cassação da chapa Jair Bolsonaro-Hamilton Mourão afirmam que não foram compartilhadas provas dos inquéritos do STF (Supremo Tribunal Federal) essenciais para a investigação, entre elas documentos relativos à quebra de sigilo do empresário Luciano Hang.

O STF compartilhou em 16 de setembro com o TSE (Tribunal Superior Eleitorak) documentação dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos. STF e TSE, porém, informaram que apenas compartilharam os documentos que consideraram pertinentes.

As ações de investigação judicial eleitoral foram ajuizadas em 2018 a partir de reportagens publicadas pela Folha.

As reportagens detalharam o submundo do envio de mensagens em massa pelo WhatsApp e indicavam que empresários teriam encomendado pacotes de disparos de mensagens em massa contra o então presidenciável Fernando Haddad (PT) em benefício a Jair Bolsonaro (então no PSL).

As reportagens também apontaram como uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e permitir o disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.

Em manifestação ao TSE que consta do relatório do corregedor-geral eleitoral Luís Felipe Salomão, os advogados dos autores apontam que, em maio de 2020, foi determinada “busca e apreensão de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados à disseminação das aludidas mensagens ofensivas e ameaçadoras” de Hang.

Os defensores, que representam a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/Pros), citam ainda “o afastamento do sigilo bancário e fiscal de Edgard Gomes Corona, Luciano Hang, Reynaldo Bianchi Junior e Winston Rodrigues Lima” no período de julho de 2018 a abril de 2020.

Segundo os advogados, foi justamente essa determinação que motivou o pedido de compartilhamento de informações, e não seria “razoável” que “se mantenha sob sigilo justamente nos pontos de interseção entre os inquéritos e a presente demanda.”

Os advogados pediram acesso aos relatórios de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário e fiscal em relação a esses empresários. O tribunal negou.

O início do julgamento das ações eleitorais está marcado para esta terça-feira (26).

Vice-procurador geral eleitoral, Paulo Gonet Branco pediu que as ações sejam rejeitadas. Segundo ele, não há “comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação” da chapa.

Seu antecessor, Renato Brill de Góes, que se afastou da Procuradoria eleitoral em junho deste ano, havia emitido parecer em dezembro do ano passado indicando que não houve procedimentos investigatórios suficientes nas ações. Eram quatro ações, e duas foram arquivadas em fevereiro deste ano.

Segundo Góes, se não houvesse quebra de sigilo e envios de documentos relativos às ações, haveria “limitação de conteúdo probatório com enorme prejuízo ao real esclarecimento dos fatos”.

Ao longo de três anos, em sucessivas decisões, os três corregedores que relataram as ações negaram ao menos 16 pedidos para produção de provas e de oitiva de testemunhas.

Na época em que foram propostas as ações, em outubro de 2018, o então corregedor-geral, Jorge Mussi, não autorizou a requisição de documentação contábil, financeira, administrativa e de gestão das partes, além de quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático e oitivas.

Em junho de 2019, em decisão monocrática, Mussi indeferiu pedidos de oitivas de testemunhas, ao afirmar que os testemunhos de nada acrescentariam “de útil e necessário ao esclarecimento dos fatos relatados na petição inicial”.

Na ação, o então corregedor-geral embasou sua recusa sobre testemunhos dizendo estar diante “do flagrante interesse das pessoas indicadas no resultado da demanda e da impertinência e falta de proveito útil dos respectivos depoimentos”, de acordo com relatório do TSE.

Em contrapartida, Mussi aceitou o pedido da defesa de Bolsonaro de ouvir como testemunha Rebeca Félix da Silva Ribeiro Alves, que trabalhou durante a campanha eleitoral na agência AM4, prestadora de serviços para a chapa do hoje presidente.

Na época, Rebeca era assessora de imprensa da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Mussi não esclareceu por que não viu flagrante interesse nesse caso. O então corregedor-geral negou novamente pedido de quebra de sigilo dos investigados e de busca e apreensão.

Em março de 2019, Mussi havia excluído do processo uma das peças-chave para a ação, um empresário dono de uma agência de comunicação, afirmando que ele não havia sido localizado pela Justiça.

O empresário é Peterson Rosa Querino, sócio da agência Quickmobile, suspeita de fazer disparos em massa anti-PT pagos por empresários.

Uma outra empresa dele já foi alvo de uma petição do PSDB ao TSE sob suspeita de ter feito, em 2014, o mesmo serviço de disparos de mensagens contra o então presidenciável Aécio Neves. A petição foi feita em uma ação contra a chapa de Dilma Rousseff (PT), que acabou absolvida em 2017.

Mussi decidiu excluir Querino do processo após três tentativas para notificá-lo da apresentação de defesa.

Segundo Mussi, o objetivo da decisão foi “não comprometer a celeridade” da investigação. Duas semanas depois, quando autores da ação localizaram mais um endereço de Querino, o juiz se negou a incluir a informação na ação e tentar notificar o investigado.

Em setembro de 2019, Mussi também indeferiu a oitiva do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), “pelo fato de ser notória a inimizade entre o deputado e o investigado J. B. [Jair Bolsonaro]”.

Os depoimentos das partes foram indeferidos porque a maioria delas é demandada nas ações e, assim, não pode ser obrigada a prestar depoimento pessoal. Isso não se aplica, no entanto, ao envio de documentação requerida.

​Uma das partes da ação que deve começar a ser julgada nesta semana, Lindolfo Antônio Alves Neto, dono de uma das agências apontada como autora de disparos em massa, foi processado em abril de 2020 pelo próprio WhatsApp por violar termos de uso da plataforma e copyright.

Em agosto deste ano, a Justiça de São Paulo proibiu que a Yacows utilize o WhatsApp para esse tipo de serviço político e que pague indenização de R$ 25 mil à empresa de mensageria.

O WhatsApp já obteve cinco vitórias na Justiça contra empresas e agências que usam a marca de forma irregular e oferecem envios massivos de mensagens.

No início de agosto deste ano, o relator, Luis Felipe Salomão, requisitou o compartilhamento das provas recolhidas nos inquéritos das fake news e atos antidemocráticas, que foram compartilhadas pelo ministro Alexandre de Moraes em setembro.

A Aije 194358, que pedia a cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer (MDB), teve mais de 8.000 documentos anexados.

ENTENDA AS AÇÕES
Aije 1771-28
Foi apresentada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT, PC do B e Pros) e questiona a contratação, por pessoas jurídicas, entre elas, a Havan, das empresas Quickmobile, Yacows, Croc Services e SMSMarket, responsáveis pelo disparo em massa, via WhatsApp, de mensagens contra PT e coligação O Povo Feliz de Novo.

A ação aponta ainda a existência de uma “estrutura piramidal de comunicação” para disseminar desinformação via grupos originários da campanha dos representados ou grupos derivados de WhatsApp. A Aije, em fase de alegações finais, teve reaberta a fase de instrução em 10 de outubro de 2019.

Aije 1968-80
Foi ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo e apresenta como fato a ser investigado a contratação da Yacows, Kiplix e AM4 Informática para a prestação de serviço de disparos em massa de mensagens de cunho eleitoral, pelo WhatsApp.

A coligação aponta uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos em massa. Ainda segundo a ação, o suposto uso de robôs deve ser investigado. A Aije ainda cita que algumas das agências contratadas foram subcontratadas pela AM4. A ação está em fase de alegações finais. A reabertura da instrução foi determinada em 15 de outubro de 2019.

Folha de S. Paulo

 

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